Justiça

STF decide ser inadmissível a revista íntima vexatória em presídios; entenda a tese

A prova obtida por esse tipo de revista será ilícita, com exceção de decisões judiciais em cada caso concreto

STF decide ser inadmissível a revista íntima vexatória em presídios; entenda a tese
STF decide ser inadmissível a revista íntima vexatória em presídios; entenda a tese
Sessão plenária do STF. Foto: Antonio Augusto/STF
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Por consenso, os ministros do Supremo Tribunal Federal fixaram nesta quarta-feira 2 o entendimento de que é “inadmissível” a revista íntima para humilhar visitantes em presídios.

No procedimento contestado no STF, o visitante precisava ficar parcial ou totalmente nu e, por vezes, tinha de se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

Leia um trecho da tese definida:

“Em visitas sociais nos presídios ou estabelecimentos de segregação, é inadmissível a revista íntima vexatória, com desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação. A prova obtida por esse tipo de revista é ilícita, salvo decisões judiciais em cada caso concreto. A presente decisão tem efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento”.

A autoridade administrativa, de modo fundamentado e por escrito, tem o poder de não permitir a visita, diante de indícios robustosde que o visitante portaria qualquer item oculto ou sonegado, especialmente de material proibido.

A tese do STF indica que são considerados indícios robustos informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos claramente suspeitos.

Sob esse entendimento, União e estados têm 24 meses para comprar equipamentos eletrônicos para fazer a revista nos visitantes. A revista íntima — que não seja humilhante — poderá ocorrer em casos excepcionais. Além disso, o procedimento depende da concordância do visitante e deve ser realizado em local adequado e apenas em adultos.

A preferência é que profissionais de saúde façam a revista. Se o visitante não concordar, as autoridades podem impedir a visita. Eventuais excessos e abusos podem levar os agentes públicos à responsabilização.

O STF retomou o  julgamento nesta quarta após um pedido de vista do ministro André Mendonça. A discussão sobre a constitucionalidade da revista íntima começou em 2020, quando a Corte passou a analisar o recurso de uma mulher flagrada em uma prisão no Rio Grande do Sul com 96 gramas de maconha escondida. A droga seria entregue ao irmão preso.

Segundo a Defensoria Pública do estado, agentes encontraram a droga a partir de um procedimento que violou a intimidade da mulher. O Ministério Público também entrou no debate e, desde então, o caso tramita no Supremo.

O julgamento começou em 2020, no plenário virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise. Em 2021, um novo pedido de vista, desta vez do ministro Kassio Nunes Marques, adiou a deliberação.

O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando a Corte chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória. Na ocasião, o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes seguiram o voto do relator, Edson Fachin, pela inconstitucionalidade da revista íntima vexatória. A maioria se formou em outubro do ano passado, com o voto de Cristiano Zanin, mas um pedido de destaque de Alexandre de Moraes levou o caso ao plenário presencial.

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