Justiça

STF decide ampliar Lei Maria da Penha a casos sem vínculo doméstico

A Corte entendeu, por unanimidade, que é possível aplicar medidas protetivas independente de sua ocorrência no ambiente familiar

STF decide ampliar Lei Maria da Penha a casos sem vínculo doméstico
STF decide ampliar Lei Maria da Penha a casos sem vínculo doméstico
Imagem: Redes Sociais/Levante Feminista Contra o Feminicídio no RS
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O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira 19, ampliar a Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher que ocorrem fora do ambiente familiar.

O relator, ministro Edson Fachin, votou para que as medidas protetivas de urgência previstas na norma apliquem-se a “toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no ambiente familiar”. Os demais colegas de Corte o acompanharam no voto.

Com a decisão, qualquer juiz, policial ou delegado pode deferir um pedido de medida protetiva com urgência quando houver risco imediato da integridade física e psíquica da vítima com encaminhamento imediato dos autos ao juízo competente à Vara especializada em violência contra a mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão. Nos casos de violência política de gênero a competência passa a ser da Justiça Eleitoral.

Caso concreto

O processo chegou ao STF após a Justiça comum negar provimento em um pedido de medida protetiva com urgência feito por uma mulher na cidade de Formiga, em Minas Gerais. Ela passou a ser perseguida e ameaçada de morte pelo vizinho, um ex-companheiro.

O homem a perseguia proferindo frases como “você vai casar comigo, vou te pegar e levar para morar comigo e se for preciso eu te mato”, além de avisos de parentes de que ele pretendia matá-la. A vítima passou a tomar remédios e ficou com medo de sair de casa.

A mulher registrou boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. A justificativa das instâncias inferiores foi de que, por se tratar de um vizinho — sem vínculo de afeto, convivência familiar ou coabitação prévia —, a agressão não configuraria violência doméstica no sentido estrito da lei.

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