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Lei Maria da Penha faz 20 anos. Como era antes?

Por defender a lei daqueles que querem voltar à situação anterior de impunidade, dizemos: Cumpra-se a Lei Maria da Penha! É por isso que lutamos

Lei Maria da Penha faz 20 anos. Como era antes?
Lei Maria da Penha faz 20 anos. Como era antes?
Imagem: Redes Sociais/Levante Feminista Contra o Feminicídio no RS
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Muitas pesquisas e muitos dados são constantemente divulgados sobre a Lei Maria da Penha. Todos válidos e que contribuem largamente para que avanços ocorram em defesa de uma vida sem violência para as mulheres. Não me alongo aqui nas análises que estão sendo feitas ou sobre a percepção das mulheres e da sociedade em geral sobre a eficácia ou não da lei.

Como relatora do projeto de lei que deu origem à Lei 11.340/2006, sinto-me na obrigação, ao comemorarmos os 20 anos, de lembrar como era antes. Para isso, transcrevo aqui parte da exposição de motivos que acompanhou o projeto do Poder Executivo:

“O atual procedimento inverte o ônus da prova, não escuta as vítimas, recria estereótipos, não previne novas violências e não contribui para a transformação das relações hierárquicas de gênero. Nos Juizados Especiais Criminais, o juiz, ao tomar conhecimento do fato criminoso, designa audiência de conciliação para acordo e encerramento do processo. Estas audiências geralmente são conduzidas por conciliadores, estudantes de direito, que não detêm a experiência, teórica ou prática, na aplicabilidade do Direito. Tal fato pode conduzir a avaliação dos episódios de violência doméstica como eventos únicos, quando de fato são repetidos, crônicos e acompanhados de contínuas ameaças. Cabe ressaltar que não há escuta da vítima e ela não opina sobre a transação penal”.

Em meu relatório da lei, há 20 anos, expus um retrato da situação da violência doméstica contra a mulher em 2006. À época estimava-se que apenas 2% dos acusados de violência contra a mulher eram condenados. DOIS POR CENTO! De cada 100 brasileiras assassinadas, 70 eram vitimadas do âmbito de suas relações domésticas, caracterizando que as mulheres perdiam suas vidas no “espaço privado”, diferentemente dos homens. Apesar de tudo isso, o Brasil ainda não dispunha de legislação específica, diferindo do arcabouço legal de países da Europa e outros dezessete países da América Latina. Esta era a realidade.

Os casos iam para os Juizados Especiais e eram tratados como de menor potencial ofensivo. Não foram poucos os depoimentos de vítimas que ouvi quando estive em todas as regiões do Brasil para construir o texto final. A grande maioria preferia não denunciar. Diziam que não compensava. Que o agressor teria como pena o pagamento de meia cesta básica e voltaria para casa mais violento, rancoroso e disposto a impor mais violências. O crime compensava. Era “barato” cometê-lo. A sensação de impunidade prevalecia e, com ela, o desestímulo às denúncias.

Este foi o primeiro ganho da nova lei: acabar com a impunidade e dar confiança para que as mulheres saíssem do ciclo de violência e denunciassem. Este objetivo foi conquistado. As denúncias se multiplicaram e a lei salvou milhares de vidas. A segunda vitória foi criar as  Varas Especializadas de Violência Doméstica Contra Mulher, tirando dos Juizados Especiais e, portanto, deixando de considerar o crime de violência doméstica como de menor potencial ofensivo. As diretrizes que me levaram a alterar pontos da proposta original vieram do entendimento básico que, conforme expresso em Resolução da ONU, de 1993, a violação de direitos humanos não pode ser considerada como crime de menor potencial ofensivo.

Vinte anos depois, pesquisa elaborada pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva traz os seguintes dados:

  • 30 milhões de mulheres dizem que já foram vítimas de violência por parceiro ou ex-parceiro; quando denominamos as violências, cresce para 47 milhões.
  • O tipo de violência mais relatada é a violência psicológica: 42%;
  • 70% das mulheres chamaria a polícia ou acionaria as autoridades ao presenciar um homem agredindo uma mulher;
  • 75% das mulheres dizem que  a delegacia da mulher é o canal de apoio mais conhecido;
  • Mais de 80% das mulheres conhecem a lei, mas nem todas conhecem todo seu conteúdo;
  • 81% das mulheres afirma que, antes da lei, predominava a ideia de que em briga de marido e mulher não se mete a colher; não tinham proteção.
  • 71% das mulheres concordam que a Lei tem impacto real na vida das mulheres. Expressam que as protege e tem mais rigor na punição.

Esses são apenas alguns dados de uma pesquisa bastante extensa, mas que comprovam a percepção positiva em relação à Lei Maria da Penha. É claro que há críticas e pontos que podem ser aprimorados. Mas afirmo, na qualidade de quem escreveu o texto e o conhece na íntegra, que o principal obstáculo a superar é o cumprimento integral da lei. A norma prevê uma série de instrumentos para prevenir, combater e punir a violência doméstica que precisam sair do papel

Pelas diversas regiões do Brasil a estrutura ainda não é suficiente para atender o número de casos e proteger as mulheres. Parte dos juízes ainda promovem uma revitimização das vítimas ao desconsiderar seus depoimentos, demorar para deferir ou, ainda, negar as medidas protetivas. Os estudos publicados confirmam que a aplicação dessas medidas salva vidas! Mas é preciso monitorar seu cumprimento. Há poucas semanas aprovei, como relatora, por 470 votos a 1, um projeto da bancada feminina da Câmara, e conseguimos destinar 1,5 bilhão de reais por ano para combate ao feminicídio. Falta o Senado votar. 

Vinte anos depois, ainda precisamos lutar pelo seu cumprimento integral. Por defender a lei daqueles que querem voltar à situação anterior de impunidade, dizemos: Cumpra-se a Lei Maria da Penha! É por isso que lutamos. 

Pela vida das mulheres!

A opinião de colunistas e articulistas não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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