STF considera constitucional apreensão de CNH e passaporte de inadimplentes

A decisão mantém a previsão do Código de Processo Civil, mas ressalta que as medidas não podem ferir direitos fundamentais

Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira 15 ser constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e passaporte de pessoas inadimplentes. A ação que analisava a legalidade das medidas coercitivas contra os endividados partiu de um pedido do PT que contestava a providência.

A Corte ainda ressaltou que outras restrições também podem ser aplicadas aos endividados, como a proibição de participação em concursos públicos e em licitações.

As medidas contra os endividados já eram previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de pressão para que as dívidas fossem quitadas.

Os ministros, no entanto, ressaltaram que as restrições não podem ferir os direitos fundamentais, como segurança e saúde, e reforçaram que as medidas aplicadas devem respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Sendo assim, a CNH daqueles que trabalham como motoristas não poderia ser apreendida, ou ainda o passaporte de comissários de voos também ficaria fora das medidas coercitivas aplicadas aos devedores.

Apesar da maioria dos ministros concordar com a constitucionalidade das restrições, o ministro Edson Fachin ficou como voto vencido, sendo contra ao entendimento dos demais pares.


Em seu voto, ele apontou que entende que as medidas coercitivas só poderiam ser aplicadas para as dívidas relacionadas a pensão alimentícias.

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