Justiça

STF confirma execução imediata da pena de condenado por estupro no Tribunal do Júri

Prevaleceu na Primeira Turma da Corte o voto da relatora, Cármen Lúcia

STF confirma execução imediata da pena de condenado por estupro no Tribunal do Júri
STF confirma execução imediata da pena de condenado por estupro no Tribunal do Júri
Ministra Cármen Lúcia. Foto: Nelson Jr./STF
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A Primeira Tuma do Supremo Tribunal Federal confirmou na terça-feira 17, por unanimidade, uma decisão da Justiça do Pará que determinou o imediato cumprimento da pena de um homem condenado a 8 anos de prisão por estupro. A conclusão é que a soberania das decisões do Tribunal do Júri permanece, mesmo não se tratando de um crime contra a vida.

No caso concreto, o homem foi absolvido da denúncia por tentativa de homicídio, mas condenado por estupro em Dom Eliseu (PA).

A Defensoria Pública do Pará acionou o STF sob o argumento de que, por ter sido absolvido da acusação de crime contra a vida, o réu deveria recorrer em liberdade, como ocorreria se o julgamento por estupro tivesse ocorrido em uma vara criminal.

Relatora do recurso no STF, Cármen Lúcia avaliou que a decisão da Justiça do Pará não viola a presunção de inocência. Segundo ela, a partir do momento em que se fixou a competência do Tribunal do Júri no caso, devido a uma tentativa de feminicídio, não importa qual é o crime que motivou a condenação.

“Nenhum tribunal tem o poder de substituir decisões do Tribunal do Júri”, enfatizou a ministra. Luiz Fux acompanhou a relatora por razões processuais, mas disse que julgará o tema da execução imediata de crime conexo em outra oportunidade.

Compõem a Primeira Turma, além de Cármen e Fux, os ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

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