O Supremo Tribunal Federal formou maioria para confirmar a decisão que suspendeu todos os processos na Justiça que questionam o decreto que restringe a aquisição de armamentos assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Após inúmeras ações questionando a nova lei, a Advocacia-Geral da União recorreu ao STF para analisar a constitucionalidade do decreto, que impôs maior controle ao acesso de armas de fogo e suspendeu novos registros de clubes de tiro e de colecionadores, atiradores e caçadores.
Em 15 de fevereiro, o ministro relator da ação, Gilmar Mendes, suspendeu todas as decisões e processos contra o decreto de armas até que a questão fosse analisada pelo Plenário da Corte.
Na decisão liminar, o ministro já havia antecipado o entendimento de que não haveria “qualquer inconstitucionalidade no decreto” e que a nova legislação estaria alinhada com as decisões recentes do STF sobre o tema.
Ao longo dos últimos quatro anos, a Corte suspendeu e restringiu uma série de medidas adotadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam a legislação sobre a circulação de armamentos no País.
Para o ministro, o decreto é “uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munição no Brasil”.
Concordaram com Gilmar os ministro Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal também suspende a eficácia de todas as decisões judiciais que tenham afastado a aplicação da norma.
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