STF começa a julgar a validade de norma que autorizou o divórcio direto

Quatro ministros defenderam a modalidade, mas há divergências sobre a extinção da separação judicial

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira 26 a constitucionalidade da emenda que criou o divórcio direto. A medida estabeleceu que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem separação judicial.

O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contesta o mecanismo de divórcio direto, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.

Por enquanto, quatro ministros se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, há divergências sobre a extinção da separação judicial após a aprovação da emenda.

Para o relator, Luiz Fux, a separação judicial foi extinta do ordenamento jurídico e não é mais um requisito para o divórcio. O entendimento foi seguido por Cristiano Zanin.

“Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, afirmou o relator.

Kassio Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor.


O julgamento será retomado em 8 de novembro.

(Com informações da Agência Brasil)

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