Justiça

STF absolve homem por furtar decoração de Natal; Kassio e Mendonça votam contra

Prevaleceu na 2ª Turma o voto do relator, Gilmar Mendes, seguido pelos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli

Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Fotos: Nelson Jr. e Carlos Moura/STF
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O Supremo Trbiunal Federal absolveu um homem condenado por furtar 20 metros de fios elétricos e 10 lâmpadas de uma decoração natalina em Florianópolis.

Prevaleceu na 2ª Turma o voto do relator, Gilmar Mendes, seguido pelos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram, mas foram vencidos.

Em julgamento no plenário virtual encerrado em 19 de abril, a Corte rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público estadual contra a decisão de conceder um habeas corpus ao homem.

Gilmar recorreu ao princípio da insignificância e mencionou o baixo valor dos produtos (cerca de 250 reais), a mínima ofensiva da conduta e a ausência de periculosidade social da ação.

“Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de 20 metros de fio, com dez lâmpadas, de decoração natalina”, escreveu o relator.

Mendonça, que chegou a interromper o julgamento com um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo), disse ser necessário observar “a contumácia delitiva específica”, o contexto do furto, a reincidência específica do homem e o valor dos produtos, superior a 10% do salário mínimo.

Segundo ele, esses elementos mostram ser “consideráveis a reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a inviabilizar a observância do princípio”.

Na mesma linha, Kassio Nunes argumentou ser preciso levar em conta o prejuízo causado em decorrência do “comprometimento da iluminação de Natal mantida em Praça Pública” e a necessidade de recomposição do dano, com a compra de novos componentes elétricos e mão de obra.

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