Justiça
Sérgio Reis e deputado bolsonarista são proibidos de se aproximar da Praça dos Três Poderes
Decisão é do ministro Alexandre de Moraes. Direitos não podem ser usados como escudo para práticas criminosas, escreveu


Na decisão que autorizou a Polícia Federal a cumprir mandatos de busca e apreensão contra o cantor Sérgio Reis e o deputado federal Otoni de Paula, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que “os direitos e garantias fundamentais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas e criminosas”.
No documento, o magistrado determina que os investigados estão proibidos de circular até um quilômetro de distância da Praça dos Três Poderes, onde o grupo planejava realizar protestos contra o STF no dia 7 de setembro.
“A relatividade e razoabilidade no exercício dos direito de reunião, greve e liberdade de expressão são pressupostos essenciais em todos os ordenamentos jurídicos democráticos; sendo necessário harmonizá-los com os demais direitos e garantias fundamentais, com o absoluto respeito à Democracia e a indeclinável manutenção do Estado de Direito”, diz Moraes.
“Condutas criminosas decorrentes do abuso e desvio no exercício de direitos constitucionalmente previstos não podem ser impunemente praticadas para atentar, coagir, desrespeitar ou solapar a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições”, acrescenta.
Além do cantor e do deputado, o ministro também instaurou inquérito contra oito pessoas: os também cantores Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como “Zé Trovão”, e Eduardo Araújo, Wellington Macedo de Souza, Antônio Galvan, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm.
Como reação, o deputado chamou Moraes de “tirano” em live realizada na manhã de hoje.
“Estamos vivendo em estado de exceção no Brasil. Portanto, você pode ser preso”, afirmou. “Mas não temos medo da tirania, seja ela de quem for, inclusive do senhor tirano ministro Alexandre de Moraes. Que postura antidemocrática que vossa excelência tem tido”, acrescentou.
Leia a decisão na íntegra:
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