Justiça

Rosa Weber anuncia data para a retomada do julgamento sobre o Marco Temporal

Se aprovada, a tese determina que apenas terão direito a homologação territórios ocupados por indígenas em 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a atual Constituição Federal

Foto: EBC
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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, anunciou nesta quarta-feira 19 a retomada do julgamento de repercussão geral sobre o Marco Temporal a partir de 7 de junho. A informação é do site G1.

Se aprovada, a tese determina que apenas terão direito a homologação territórios ocupados por indígenas em 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a atual Constituição Federal.

Rosa Weber fez o anúncio durante um seminário sobre dignidade humana, que também marca o lançamento do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi).

“Nós daremos continuidade do recurso extraordinário relativo ao marco temporal. E, aqui, eu faço o anúncio, atendendo à reivindicação da ministra Sonia Guajajara, no dia 7 de junho, na pauta de 7 de junho”, afirmou. O anuncio acontece na data que marca a 1ª comemoração oficial em que o Dia do Índio é renomeado para Dia dos Povos Indígenas.

Em setembro de 2021, o julgamento foi paralisado por Alexandre de Moraes após pedir vistas do processo. Empatado entre 1 a favor da tese, por parte do ministro Kassio Nunes Marques, e um contrário pelo relator Edson Fachin. O julgamento deveria ser pautado novamente em junho de 2022, mas foi retirado de pauta pelo ministro Luiz Fux.

Entenda o Marco Temporal:

O julgamento de repercussão geral discute a ação de reintegração de posse da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, colocada em xeque com base na tese do Marco Temporal. O resultado servirá como diretriz para futuras disputas pela demarcação de territórios indígenas em todas as instâncias do Judiciário.

Pelo marco temporal, a população indígena só pode reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

Esse entendimento está em vigor desde 2009, quando o STF encerrou o julgamento de uma ação que questionava a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O conflito teve fim com a argumentação dos ministros de que os povos indígenas ocupavam o território quando foi promulgada a Constituição, e por isso detém direito à terra.

Ao mesmo tempo que a decisão reafirmou o direito dos povos originários, ao estipular uma data, ela contraria o artigo 231 da Constituição, que determina o reconhecimento “aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

O entendimento do Supremo começou a ser utilizado arbitrariamente em outras disputas por terra, o que levou a criação do texto do Marco Temporal. A tese, baseada no julgamento, limita os direitos dos povos originários à terra sob a condição de que estivessem em posse no dia 5 de outubro de 1988, ou que comprovem a existência de disputa judicial ou conflito pelo território na mesma data.

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