Justiça

Rosa libera para julgamento ação que pode descriminalizar o aborto até a 12ª semana

A presidente do STF já indicou a disposição de pautar a análise antes de sua aposentadoria, marcada para o fim de setembro

A presidente do STF, Rosa Weber. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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A presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, liberou nesta terça-feira 12 para julgamento a ação que defende descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi protocolada pelo PSOL, em 2017.

A próxima etapa é a definição da data em que o julgamento começará. Rosa manteve a relatoria da ADPF sobre o aborto mesmo após assumir a presidência da Corte e indicou a disposição de pautar a votação antes de sua aposentadoria, marcada para o fim de setembro.

O PSOL defende que o STF emita uma decisão liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e processos baseados nos artigos 124 e 126 do Código Penal para casos de interrupção da gestação no período indicado.

Os artigos contestados estabelecem penas de detenção para quem “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque” e “provocar aborto com o consentimento da gestante”.

Uma das dúvidas sobre o resultado do futuro julgamento recai sobre o ministro Cristiano Zanin. O magistrado, indicado pelo presidente Lula ao STF, foi criticado por parte dos apoiadores do governo ao votar contra a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, em agosto.

Na sabatina à qual foi submetido no Senado, em 21 de junho, Zanin foi questionado sobre sua opinião acerca da interrupção voluntária da gravidez em alguns momentos, mas só abordou o assunto com mínimos detalhes diante de uma pergunta de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Segundo o então candidato a ministro do STF, “a questão do respeito à vida, o direito à vida está expressamente previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal”.

“Então, é uma garantia fundamental. Nessa perspectiva, temos que enaltecer o direito à vida, porque aí estaremos cumprindo o que diz a Constituição da República”, afirmou Zanin. “Também nesse assunto existe um arcabouço normativo consolidado, tanto da tutela do direito à vida, como também as hipóteses de exclusão de ilicitude, por exemplo, na interrupção voluntária da gravidez, como prevê o art. 128 do Código Penal.”

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