Justiça

Roberto Jefferson busca evitar júri popular por tentativa de homicídio contra policiais

O ex-deputado afirmou ter disparado 50 tiros contra agentes da PF que foram à sua casa cumprir um mandado de prisão, em 2022

Roberto Jefferson busca evitar júri popular por tentativa de homicídio contra policiais
Roberto Jefferson busca evitar júri popular por tentativa de homicídio contra policiais
O ex-deputado federal Roberto Jefferson. Foto: Reprodução/Redes Sociais
Apoie Siga-nos no

A defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson solicitou que ele não seja submetido a júri popular no processo sobre tentativa de homicídio contra policiais federais.

O julgamento trata da ocasião em que Jefferson atirou contra quatro agentes da Polícia Federal que haviam ido até a sua casa, no Rio de Janeiro, em 23 de outubro do ano passado.

O ex-parlamentar disse, posteriormente, ter disparado 50 tiros. Ele foi preso no mesmo mês e, depois, transferido para o Hospital Samaritano, na capital fluminense.

Em setembro deste ano, a juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, decidiu mandar Jefferson para júri popular.

Para o Ministério Público Federal, o ex-deputado cometeu o crime de tentativa de homicídio com dolo eventual, ou seja, ele teria assumido o risco de matar os policiais, mesmo sem ter esse objetivo.

Os advogados de Jefferson sustentam que não houve dolo direto nem eventual e que a conduta deveria ser desclassificada para “lesão corporal leve e/ou para o crime de dano ao patrimônio público”.

A defesa alega que o ex-deputado “não atirou em nenhum policial federal para machucar, que atirou tudo no carro” e “que se quisesse, matava os policiais, pois estava em posição superior e com fuzil com mira”.

“Diante do exposto, confia o ora Recorrente que Vossas Excelências reformarão a R. Sentença ora recorrida, restando comprovada a inexistência de dolo direto ou eventual, não havendo possibilidade de pronunciar o ora Recorrente (na forma do artigo 414, do Código de Processo Penal), devendo a conduta ser desclassificada para lesão corporal leve e/ou para o crime de dano ao patrimônio público (na forma qualificada), determinando-se, por consequência, o afastamento da competência do Tribunal do Júri”, diz o recurso.

ENTENDA MAIS SOBRE: ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo