Justiça

Revista deve indenizar Alckmin por danos morais em matéria de 2013, decide STJ

Publicação associava o então governador paulista a um suposto esquema de desvio de dinheiro público na CPTM e no Metrô

Revista deve indenizar Alckmin por danos morais em matéria de 2013, decide STJ
Revista deve indenizar Alckmin por danos morais em matéria de 2013, decide STJ
O vice-president eleito Geraldo Alckmin. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Três Editorial, responsável pela publicação da revista IstoÉ, indenize o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) em 150 mil reais por danos morais.

A condenação decorre de uma reportagem de 2013 que associava Alckmin, então governador de São Paulo pelo PSDB, a um suposto esquema de desvio de dinheiro público em contratos do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.

A maioria da 3ª Turma do STJ entendeu que a matéria excedeu o limite razoável da liberdade de expressão e de informação.

O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, sustentou que a reportagem “extrapolou os limites do direito de informar ao veicular, de forma descuidada ou, quem sabe, intencional, a imagem do autor à investigação de conduta criminosa na capa do periódico, abaixo do título ‘O Propinoduto do Tucanato Paulista’, e nas manchetes seguintes, dando a entender que Geraldo não só sabia dos esquemas de corrupção, como nada fez para combatê-los”.

Em primeira instância, a editora foi condenada a pagar indenização por danos morais e a retirar o conteúdo do site da revista.

Na sequência, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, ao avaliar que a reportagem se limitou a narrar denúncias e investigações sobre o caso, sem imputar diretamente uma prática criminosa ao então governador. O caso chegou, então, ao STJ, que decidiu restabelecer a indenização.

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