Justiça

Relator vota pela rejeição de recurso de Bolsonaro para prosseguir com ação contra Lula e Alckmin

O ex-presidente, derrotado nas eleições, afirma que houve ‘ação orquestrada’ nas redes contra ele durante período eleitoral

Lula e Jair Bolsonaro. Fotos: Ricardo Stuckert e Evaristo Sá/AFP
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Benedito Gonçalves voltou, nesta segunda-feira 14, contra o pedido da campanha de Jair Bolsonaro (PL) para prosseguir com uma ação contra a chapa Lula-Alckmin por suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. 

A campanha do candidato derrotado acionou a Corte Eleitoral alegando irregularidades em propagandas eleitorais. 

Segundo o ex-presidente, houve “ação orquestrada” nas redes contra ele durante período eleitoral, que tinha a intenção de manchar a honra e a imagem do ex-capitão. 

No pedido, os advogados de Bolsonaro argumentam que foi usado, de forma descontextualizada, uma entrevista do ex-presidente a um podcast, em que ele falou sobre a situação envolvendo meninas venezuelanas. 

Bolsonaro disse que “pintou um clima” com as menores de idade. 

A investigação judicial eleitoral já havia sido rejeitada pelo ministro relator da ação. 

O corregedor-geral eleitoral considerou que o pedido feito por Bolsonaro não atendia os requisitos previstos em lei, não apontando os indícios mínimos dos abusos ou irregularidades mencionados. 

Em recurso, a campanha bolsonarista pediu que a ação tivesse prosseguimento. Em análise do pleno da Corte, os ministros deverão apresentar seus votos até o dia 18. 

Em seu voto, Benedito Gonçalves afirmou que é “fato verídico e incontroverso que o ex-presidente usou a expressão “pintou um clima”.

“Os argumentos apresentados pelos agravantes são insuficientes para alterar a decisão agravada, em que se assentou a ausência de correlação entre meras postagens críticas à expressão ‘pintou um clima’, assumidamente dita pelo segundo investigante, e a grave afirmação de que diversas figuras públicas fariam parte de um esquema coordenado que orquestrou uma ‘cruzada caluniosa’ liderada pelo então candidato Lula”, cita trecho do voto do ministro.

Gonçalves pontuou que “os agravantes limitaram-se a apresentar postagens autorais, veiculadas em perfis variados (de artistas, figuras políticas, chefs de cozinha, jornalistas, filósofos, humoristas e blogueiros), sem nenhum indício de atuação orquestrada, reunidas apenas porque trataram do mesmo tema, que ganhou projeção orgânica nas redes, conforme admitido pelos próprios investigantes”.

“A ação proposta reduz-se a uma indisfarçável tentativa de inibir a livre expressão de figuras públicas cujas opiniões não são favoráveis aos investigantes. As alegações trazidas no agravo interno não mudam essa percepção”, disse.

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