Política

PF pede quebra de sigilos fiscal e bancário de Bolsonaro

Também foi solicitado que ex-presidente seja ouvido. Investigação apura suposta atuação de organização criminosa para desviar e vender presentes de luxo entregues por autoridades estrangeiras ao então governante

Foto: Alan Santos/PR
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A Polícia Federal (PF) pediu nesta sexta-feira (11/08) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a quebra de sigilos bancário e fiscal do ex-presidente Jair Bolsonaro, na investigação que apura a suposta atuação de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de luxo dados ao governo por autoridades estrangeiras. A decisão sobre o pedido cabe ao relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes.

O pedido ocorre após a deflagração da Operação Lucas 12:2, da PF, que fez buscas e apreensões em endereço do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e na casa do pai de Cid, o general da reserva Mauro Lourena Cid. Também foram alvo os endereços de Osmar Crivelatti, que ainda é membro da equipe de assessores do ex-presidente, e do advogado Frederick Wassef, que atua na defesa do ex-mandatário.

A operação investiga se militares ligados ao ex-presidente negociaram joias de maneira ilegal, em negociações cujo valor podem ter superado R$ 1 milhão. Os itens de luxo que são alvo das investigações foram dados a Bolsonaro como presentes durante o período em que ele era chefe de governo.

“Os investigados são suspeitos de utilizar a estrutura do Estado brasileiro para desviar bens de alto valor patrimonial, entregues por autoridades estrangeiras em missões oficiais a representantes do Estado brasileiro, por meio da venda desses itens no exterior”, diz a PF.

A investigação também pede que Bolsonaro seja ouvido no inquérito. Em nota divulgada na noite desta sexta-feira, Bolsonaro nega desvio ou apropriação de “bens públicos”, se referindo à operação da PF.

Cid fala em 25 mil dólares que seriam para Bolsonaro

Áudio obtido pela PF revela uma conversa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, na qual houve a citação do valor de 25 mil dólares possivelmente pertencentes ao ex-presidente.

Na decisão que determinou a realização da Operação Lucas 12:2, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes citou o avanço das investigações da PF, apontando que o dinheiro das vendas dos presentes eram remetidos a Bolsonaro.

“Identificou-se, em acréscimo, que os valores obtidos dessas vendas eram convertidos em dinheiro em espécie e ingressavam no patrimônio pessoal do ex-Presidente da República, por meio de pessoas interpostas e sem utilizar o sistema bancário formal, visando ocultar a origem, localização e propriedade dos valores”.

No dia 18 de janeiro deste ano, Cid trocou mensagens com Marcelo Câmara, apontado como assessor de Bolsonaro, sobre a venda de esculturas presenteadas pelo governo do Bahrein durante viagem oficial.

Na avaliação dos investigadores, o general Mauro Lourena Cid estaria com o valor de 25 mil dólares, “possivelmente pertencentes a Jair Bolsonaro”. Conforme o relatório, os interlocutores também evidenciaram receio de usar o sistema bancário para “repassar o dinheiro ao ex-presidente”.

“Tem vinte e cinco mil dólares com meu pai. Eu estava vendo o que era melhor fazer com esse dinheiro, levar em cash aí. Meu pai estava querendo inclusive ir ai falar com o presidente. E aí, ele poderia levar. Entregaria em mãos. Mas, também pode depositar na conta. Eu acho que quanto menos movimentação em conta, melhor, né?”, escreveu Mauro Cid.

Bolsonaro nega

Conforme regras do Tribunal de Contas da União (TCU), os presentes de governo estrangeiros deviam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes, que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro, nem deixar de ser catalogados.

Através de comunicado, o ex-presidente Jair Bolsonaro negou ter se apropriado ou desviado “bens públicos”, afirmando que coloca sua movimentação financeira à disposição da Justiça. “O Presidente Bolsonaro reitera que jamais apropriou-se ou desviou quaisquer bens públicos, colocando à disposição do Poder Judiciário sua movimentação bancária”, diz o texto, assinado por advogados.

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