Justiça

Rede vai ao STF para derrubar decreto de Bolsonaro que libera empreendimentos em áreas de cavernas

A sigla afirma que o ato presidencial promove um retrocesso socioambiental

Rede vai ao STF para derrubar decreto de Bolsonaro que libera empreendimentos em áreas de cavernas
Rede vai ao STF para derrubar decreto de Bolsonaro que libera empreendimentos em áreas de cavernas
Foto: Arquivo ICMBio
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A Rede Sustentabilidade protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que autoriza a exploração de empreendimentos e atividades públicas em áreas de cavernas. 

A ação afirma que é obrigação do Estado empreender esforços e recursos para ampliar progressivamente medidas que visem a proteção ambiental. 

“Esse dever de progressividade, contudo, não vem sendo observado pelo Poder Público, na medida em que, ao invés de investir recursos para a melhoria da gestão, preventiva e repressiva, da pauta ambiental, o que se vê é a falácia de um pretenso contingenciamento de gastos, com inexecução orçamentária, à revelia da situação caótica vivida”, aponta trecho da ação.

Segundo o documento, o decreto, “a pretexto de dispor sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, acabou indo na contramão da devida proteção constitucional resguardada a referidas formações geológicas”.

A Rede ainda salienta que outra medidas que representam perigo ambiental já foram adotadas pelo governo federal. 

“Infelizmente, alguns ‘bois’ já passaram, inclusive despercebidos dos mais atentos atores institucionais na pauta ambiental. Contudo, cabe a esse Eg. Tribunal evitar que seja possível que toda a ‘boiada’ se aproveite de uma porteira pretensamente aberta. Se nada for feito, infelizmente estaremos legitimando, de modo institucional, o comportamento inconstitucional de autoridades do Governo Federal no âmbito do péssimo trato com o meio ambiente equilibrado, que é um direito fundamental a todos assegurado”, diz trecho final do documento.

A ação foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski. 

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