Justiça

Por unanimidade, STF manda governos criarem planos para reverter violações no sistema carcerário

A Corte declarou um ‘estado de coisas inconstitucional’ no sistema penitenciário brasileiro

O plenário do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, declarar um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário do País e determinar que os governos federal e estaduais elaborem planos para reverter esse cenário. O julgamento foi finalizado nesta quarta-feira 4.

Segundo a Corte, a União deve liberar as verbas do Fundo Penitenciário Nacional e produzir, em até seis meses, um programa para superar em no máximo três anos esse cenário.

O documento será formulado com a participação do Conselho Nacional de Justiça, que planejará as medidas que envolvam a atuação do Judiciário. A ideia é que as soluções também abranjam a fiscalização e o monitoramento do sistema prisional.

A partir do plano nacional, os estados e o Distrito Federal também devem elaborar planos próprios, em até seis meses. Os programas passarão por uma validação do STF e deverão ser executados em um prazo de três anos.

“Esse é um tema de difícil solução em toda parte do mundo. Não há uma solução perfeita, nem creio que com essa decisão se consigam resolver todos os problemas. Mas espero que seja um passo relevante para melhorar, minimamente que seja, as condições degradantes do sistema prisional brasileiro”, disse o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, ao final do julgamento.

Os ministros julgaram no plenário presencial uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental protocolada pelo PSOL. A análise começou no plenário virtual em maio de 2021, com o voto do então relator, Marco Aurélio Mello (hoje aposentado). Na ocasião, Barroso pediu vista, ou seja, mais tempo para estudar o processo.

Prevaleceu no novo julgamento a manifestação de Barroso. Marco Aurélio também havia votado no sentido de reconhecer a violação de direitos no sistema penitenciário.

Em seu voto, Barroso afirmou que o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” se expressa, entre outros aspectos, por meio da superlotação e da má qualidade das vagas existentes, marcadas pelo déficit no fornecimento de bens e serviços essenciais.

Essa conclusão também é formada, segundo o ministro, pelas entradas de novos presos no sistema de forma indevida e desproporiconal, envolvendo autores primários e delitos de baixa periculosidade, “que apenas contribuem para o agravamento da criminalidade”.

Barroso ainda mencionou a permanência dos presos por tempo superior ao previsto na condenação.

“Tal situação compromete a capacidade do sistema de cumprir seus fins de ressocialização dos presos e de garantia da segurança pública”, argumentou o presidente do Supremo.

Ele determinou ainda que juízes e tribunais:

  • justifiquem a não aplicação de medidas cautelares alternativas à privação da liberdade, quando determinada ou mantida a prisão provisória;
  • fixem, quando possível, penas alternativas à prisão;
  • levem em conta o quadro do sistema penitenciário no momento de contenção, de cautelares, na aplicação da pena e durante a execução penal; e
  • realizem audiências de custódia no prazo de 24 horas após a prisão.

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