Justiça

Por falta de provas, STF manda soltar ajudante de pedreiro condenado por tráfico em SP

Edson Fachin votou pela imediata libertação do homem de 65 anos e foi acompanhado por unanimidade na Segunda Turma

Por falta de provas, STF manda soltar ajudante de pedreiro condenado por tráfico em SP
Por falta de provas, STF manda soltar ajudante de pedreiro condenado por tráfico em SP
Ministro Edson Fachin durante a sessão Plenária no STF realizada no dia 13 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira 29, liberdade a um ajudante de pedreiro de São Paulo condenado por supostamente utilizar um imóvel como depósito de drogas para tráfico.

A sentença foi de 7 anos e 6 meses de reclusão. Policiais o abordaram em um bairro periférico, próximo ao imóvel, e não encontraram com ele drogas ou qualquer elemento que o ligasse ao depósito.

Ainda assim, atribuíram ao homem negro de 65 anos a posse das drogas apreendidas no local. Eles identificaram haxixe, maconha, cocaína e metanfetamina. Devido a uma passagem por tráfico há mais de 16 anos, os agentes decidiram levá-lo para a delegacia.

A defesa acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo em busca de um habeas corpus, sem sucesso. O Superior Tribunal de Justiça também rechaçou o pleito dos defensores. O caso chegou, então, ao STF.

O relator, Edson Fachin, apontou ilegalidades na prisão, a exemplo da abordagem com base em uma denúncia anônima que não forneceu detalhes. Segundo o ministro, o homem não demonstrou surpresa com a presença da viatura, não se contradisse, não fugiu nem ficou nervoso com a abordagem. Além disso, uma testemunha de defesa declarou ter comprado drogas de outra pessoa.

Fachin votou pela imediata libertação do ajudante de pedreiro e foi acompanhado por unanimidade. Também se manifestou pela absolvição, mas neste ponto o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo — o que, porém, não impede a soltura do homem.

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