Justiça

PGR recorre de decisão do STF que proibiu aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes

O documento afirma que a determinação do Supremo criaria uma ‘intimidação estrutural’

PGR recorre de decisão do STF que proibiu aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes
PGR recorre de decisão do STF que proibiu aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes
O ministro do STF Flávio Dino em sessão da Primeira Turma. Foto: Gustavo Moreno/STF
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nesta quinta-feira 25, da decisão o Supremo Tribunal Federal que proibiu a aposentadoria compulsória como sanção máxima a magistrados. O argumento central é que a decisão do STF esvazia a vitaliciedade, garantia constitucional que torna os cargos de magistrados e membros do Ministério Público vitalícios.

O documento afirma ainda que a decisão do STF criaria uma “intimidação estrutural”. “A destituição do magistrado sem duplo grau, diversamente, irradia sobre toda a magistratura um sinal de vulnerabilidade: qualquer juiz sabe que, ao decidir contra interesses suficientemente poderosos para alcançar o STF, poderá ter seu cargo extinto em julgamento único, sem revisão”, diz.

“Esse efeito de intimidação estrutural, que o acórdão não considerou, é precisamente o que a vitaliciedade foi desenhada para impedir”, afirma a subprocuradora-geral da República, Elizeta Ramos.

A PGR afirma ainda que a Constituição não autoriza que essas ações tramitem originariamente no Supremo, já que o artigo 102 prevê competência da Corte apenas para ações contra o Conselho Nacional de Justiça, e não contra magistrados individualmente

Em maio deste ano, a Primeira Turma do STF decidiu manter a decisão do ministro Flávio Dino que proibiu a aposentadoria compulsória como sanção máxima a magistrados.  Para o ministro, a Emenda Constitucional 103/2019 retirou a validade da aposentadoria compulsória como sanção administrativa.

“O artigo 40 da Constituição Federal define de modo cabal, exclusivo, exaustivo, quais são as modalidades de aposentadoria que existem, não existe nenhuma outra aposentadoria além daquela prevista”, disse Dino.

Conforme a decisão do Supremo, em caso de infração máxima, o CNJ deve encaminhar os autos à Advocacia-Geral da União para dar início a uma ação de perda do cargo, a ser declarada pelo STF.

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