Justiça

STF confirma decisão de Dino que proibiu aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados

Em caso de infração máxima, o CNJ deve encaminhar os autos à AGU para dar início a uma ação de perda do cargo, a ser declarada pelo STF

STF confirma decisão de Dino que proibiu aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados
STF confirma decisão de Dino que proibiu aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados
Foto: Antonio Augusto/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira 26, manter a decisão do ministro Flávio Dino que proibiu a aposentadoria compulsória como sanção máxima a magistrados. O relator foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes e parcialmente por Cristiano Zanin, que sugeriu que a última instância para decidir sobre a perda de cargo não seja o STF, mas a instância responsável pela ação.

A decisão de Dino ocorreu no âmbito de um recurso que questionou o resultado de um julgamento no Conselho Nacional de Justiça que manteve a aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a um magistrado como pena máxima.

Segundo as investigações, a Vara Única da Comarca de Mangaratiba apontou irregularidades como baixa produtividade, morosidade excessiva, e favorecimento a grupos políticos e policiais militares. Em decorrência da decisão, Dino determinou que a sanção em caso de infrações legais graves deve ser a perda do cargo. Na ocasião, o ministro ordenou que o CNJ volte a analisar o processo específico desde o início.

Em caso de infração máxima, explicou o ministro, o CNJ deve encaminhar os autos à Advocacia-Geral da União para dar início a uma ação de perda do cargo, a ser declarada pelo STF. A Procuradoria-Geral da República, a AGU e o CNJ se manifestaram contrários à decisão por negar a vigência da Lei da Magistratura, que prevê a aposentadoria compulsória como sanção administrativa.

O autor pedia a reconsideração da decisão de Dino alegando enriquecimento ilícito do estado, uma vez que com a perda do cargo, perdem-se os direitos previdenciários. Pediu ainda que a Corte declarasse que a ação deve ser proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para ser julgada na primeira instância.

Em seu voto, Dino enfatizou que não está julgando o caso que tramitou no CNJ e que o órgão poderá analisar novamente o processo para determinar a mesma ou nova sanção a partir das mudanças formuladas pelo STF.

Para o relator, a Emenda Constitucional 103/2019 retirou a validade da aposentadoria compulsória como sanção administrativa. “O artigo 40 da Constituição Federal define de modo cabal, exclusivo, exaustivo, quais são as modalidades de aposentadoria que existem, não existe nenhuma outra aposentadoria além daquela prevista”, disse Dino.

Além disso, afirmou que a garantia da vitaliciedade da magistratura significa que existe no ordenamento jurídico a perda do cargo, porém por sentença judicial transitada em julgado, “mas é tão raro que há a ideia que não existe perda do cargo para membro da magistratura”, finalizou o ministro.

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