Justiça

Pedido de vista de Toffoli adia julgamento no STF que pode banir celebração do golpe de 1964

A análise virtual do tema na Corte tinha previsão de ser encerrada nesta sexta-feira 17

O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Evaristo Sá/AFP
Apoie Siga-nos no

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento que discute se órgãos públicos podem celebrar o golpe de 1964.

O caso era discutido em plenário virtual desde a última sexta-feira 10 e tinha previsão para ser encerrado nesta sexta-feira 17. O pedido de vista foi protocolado na quarta, dia 15, por Toffoli.

O caso concreto em análise no Supremo diz respeito à “Ordem do dia de 31 de março de 1964”, uma mensagem publicada em 2020 pelo Ministério da Defesa. Na ocasião, a pasta comemorava os 56 anos do golpe.

Aquela “Ordem do dia” não foi a única publicada pelo antigo governo de Jair Bolsonaro (PL). A prática de celebrar o golpe militar foi iniciada em 2019 e se repetiu até 2022. A ação foi interrompida no atual governo.

Antes do pedido de vista, cinco ministros haviam se manifestado no caso.

O primeiro a depositar o voto no sistema foi o relator do tema no STF, o ministro Kassio Nunes Marques, que não viu irregularidades na comemoração e negou a existência de repercussão geral na questão.

O ministro Gilmar Mendes abriu, então, divergência em relação ao relator na ação e propôs que o STF estabeleça uma tese no tema:

“A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”, diz a proposta de Gilmar Mendes no caso.

No voto, o ministro relacionou o caso ao 8 de Janeiro, data em que bolsonaristas tentaram um golpe de Estado em Brasília.

“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares, processo que se inicia e se intensifica por meio de práticas como a edição da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ combatida nos presentes autos”, escreveu Gilmar Mendes em um trecho do seu voto.

Acompanharam a divergência os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Os Brasis divididos pelo bolsonarismo vivem, pensam e se informam em universos paralelos. A vitória de Lula nos dá, finalmente, perspectivas de retomada da vida em um país minimamente normal. Essa reconstrução, porém, será difícil e demorada. E seu apoio, leitor, é ainda mais fundamental.

Portanto, se você é daqueles brasileiros que ainda valorizam e acreditam no bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo