Justiça

Pedido de vista de Toffoli adia julgamento no STF que pode banir celebração do golpe de 1964

A análise virtual do tema na Corte tinha previsão de ser encerrada nesta sexta-feira 17

Pedido de vista de Toffoli adia julgamento no STF que pode banir celebração do golpe de 1964
Pedido de vista de Toffoli adia julgamento no STF que pode banir celebração do golpe de 1964
O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento que discute se órgãos públicos podem celebrar o golpe de 1964.

O caso era discutido em plenário virtual desde a última sexta-feira 10 e tinha previsão para ser encerrado nesta sexta-feira 17. O pedido de vista foi protocolado na quarta, dia 15, por Toffoli.

O caso concreto em análise no Supremo diz respeito à “Ordem do dia de 31 de março de 1964”, uma mensagem publicada em 2020 pelo Ministério da Defesa. Na ocasião, a pasta comemorava os 56 anos do golpe.

Aquela “Ordem do dia” não foi a única publicada pelo antigo governo de Jair Bolsonaro (PL). A prática de celebrar o golpe militar foi iniciada em 2019 e se repetiu até 2022. A ação foi interrompida no atual governo.

Antes do pedido de vista, cinco ministros haviam se manifestado no caso.

O primeiro a depositar o voto no sistema foi o relator do tema no STF, o ministro Kassio Nunes Marques, que não viu irregularidades na comemoração e negou a existência de repercussão geral na questão.

O ministro Gilmar Mendes abriu, então, divergência em relação ao relator na ação e propôs que o STF estabeleça uma tese no tema:

“A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”, diz a proposta de Gilmar Mendes no caso.

No voto, o ministro relacionou o caso ao 8 de Janeiro, data em que bolsonaristas tentaram um golpe de Estado em Brasília.

“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares, processo que se inicia e se intensifica por meio de práticas como a edição da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ combatida nos presentes autos”, escreveu Gilmar Mendes em um trecho do seu voto.

Acompanharam a divergência os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

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