Justiça
Pais são condenados pela Justiça por não matricularem filhos em escola e recusarem vacina contra Covid
Para o Tribunal de Justiça do Paraná, é dever dos pais ou responsáveis matricular seus filhos na rede regular de ensino, não sendo permitido substituir essa obrigação pela prática do homeschooling


Os pais de três crianças de Curitiba (PR) terão de pagar uma multa por manterem os filhos em ensino domiciliar. A decisão foi tomada nesta segunda-feira 31, por unanimidade, pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que também aplicou a pena porque o casal não vacinou os filhos contra a Covid-19.
Para os magistrados, é dever dos pais ou responsáveis matricular seus filhos na rede regular de ensino, não sendo permitido substituir essa obrigação pela prática do homeschooling, que carece de regulamentação legal específica no Brasil, assim como promover a imunização obrigatória das crianças, um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A família sustentou ao longo do processo que as crianças estudam os conteúdos regulares de ensino, com uso de livros didáticos, de português, matemática, história, geografia e ciências, com inclusão em sua rotina de inglês, fazendo visita semanal à biblioteca, experiências no jardim, contemplação do belo, leitura em voz alta, jogos e atividades físicas.
Também relataram que visitam museus, galerias de artes, frequentam o Largo da Ordem, são ciclistas e praticantes de esporte ao ar livre, levando as crianças em parques e espaços culturais da capital paranaense. Uma equipe do Conselho Tutelar chegou a informar que os estudantes precisam ir à escola, mas os pais mantiveram a prática.
O desembargador Ruy Muggiati, relator do caso, destacou no julgamento que, apesar de ter sido implementada no Paraná, a prática do ensino domiciliar foi considerada inconstitucional pelo TJ sob alegação de que a educação formal deve ocorrer em instituição de ensino reconhecida, conforme previsto na legislação vigente.
Além disso, ressaltou o dever legal dos pais de matricularem os filhos em instituições de ensino regulares, vedando a adoção do ensino domiciliar – prática sem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Também destacou a obrigatoriedade da imunização infantil, considerada essencial à proteção da coletividade.
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