Justiça

Os EUA podem punir Mauro Cid e outros por entrar no país com cartões de vacina falsos?

Se julgado pelas leis norte-americanas, o grupo poderá estar sujeito a imposição de multas e pena privativa de direitos

Mauro Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na CPMI do 8 de Janeiro. Foto Lula Marques/Agência Brasil.
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Um relatório da Polícia Federal, divulgado nesta terça-feira 19, indiciou 17 pessoas pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema da Saúde após investigação do esquema de falsificação de certificados de vacina da Covid-19.

Entre os indiciados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cid. O deputado federal Gutemberg Reis (MDB) integra também a lista de principais indiciados pelos crimes.

O documento de investigação aponta que Mauro Cid, sua esposa, Gabriela Santiago Ribeiro Cid suas três filhas menores de idade, e os seguranças do ex-presidente Max Guilherme Machado de Moura e Sergio Rocha Cordeiro utilizaram os documentos falsos para entrar em território norte-americano.

Para além dos desdobramentos judiciais, a entrada nos EUA com documentos falsos é considerada crime federal

Gabriela Cid admitiu à Polícia Federal ter utilizado o cartão falso para embarcar rumo aos Estados Unidos, no dia 30 de dezembro de 2022. Além de indiciada por utilização de documento falso, ela também pode responder por uso de documento falso de suas filhas, que viajaram com ela usado os certificados fraudulentos.

Mauro Cid também utilizou o documento falso na mesma viagem com a família para Miami. Ele retornou ao Brasil no dia 19 de janeiro de 2023, e apresentou o certificado de vacina ao passar pela Polícia Federal brasileira.

As regras sanitárias estabelecidas pelo governo brasileiro e vigentes no período dos fatos investigados exigiam para brasileiros e estrangeiros como requisito para entrada no território nacional, para maiores de 12 anos, a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 ou comprovante de realização de teste.

Da mesma forma, o governo norte-americano, em relação à entrada de estrangeiros nos Estados Unidos da América, exigia, desde o ano de 2021, a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida perdurou até o dia 11 de maio de 2023.

Para além dos desdobramentos judiciais da operação – que envolvem o tratamento legal que o Brasil dá ao tema – a entrada nos EUA com documentos falsos é crime federal.

Segundo informações oficiais da embaixada dos Estados Unidos no Brasil, a punição é aplicável a quem, “sabida e propositalmente”, fornecer dados falsos.

Caso seja informada da fraude e da utilização dos documentos falsos para burlar as regras sanitárias do país, a Justiça norte-americana poderá processar e julgar os investigados à luz da lei local. Além de multas, a lei ainda prevê pena de prisão de até dez anos para aqueles que cometem fraude.

E o ex-capitão?

Apesar de também ter emitido de forma fraudulenta um cartão de vacinação para entrar nos Estados Unidos, as investigações concluíram que o ex-presidente Jair Bolsonaro não precisou usar do artifício por entrar no país, pois possuia passaporte diplomático.

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças, agência de saúde norte-americana, isenta os portadores de passaporte diplomático de comprovarem a vacinação contra Covid-19.

O certificado falso serviria, portanto, um plano B, caso a polícia americana impedisse a utilização do documento de viagem diplomático, dado que a visita de Bolsonaro aos EUA não estava relacionada com a agenda presidencial.

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