Justiça
Moraes suspende os dois julgamentos que podem impactar o sistema político-eleitoral
Ministro interrompeu a análise sobre candidaturas avulsas e fidelidade partidária em cargos majoritários


O ministro Alexandre de Moraes suspendeu na sexta-feira 15 os julgamentos no Supremo Tribunal Federal que discutem candidaturas avulsas e a aplicação da fidelidade partidária em cargos majoritários. Os processos – o Recurso Extraordinário 1.238.853 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.574, ambos relatados por Luís Roberto Barroso – poderiam redefinir aspectos centrais do sistema político-eleitoral brasileiro.
O RE 1.238.853 chegou ao STF após decisão do Tribunal Superior Eleitoral que negou o registro de candidatura a prefeito de um concorrente sem filiação partidária. Atualmente, a Constituição exige filiação como condição para disputar qualquer cargo eletivo.
Os defensores da abertura argumentam que a exigência viola princípios constitucionais como soberania popular, cidadania e pluralismo político.
Críticos da mudança alertam, porém, para riscos de pulverização de candidaturas, dificuldades na governabilidade e enfraquecimento do papel constitucional dos partidos políticos.
Já a ADI 6.574, proposta pelo PSDB, busca estender a perda de mandato por infidelidade partidária aos eleitos pelo sistema majoritário, como presidentes, governadores, senadores e prefeitos. Hoje, a penalidade aplica-se apenas a cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), com base no entendimento consolidado pelo STF na ADI 5.081.
No voto pela improcedência da ADI, o ministro relator Luís Roberto Barroso destacou que a aplicação da perda de mandato por infidelidade partidária aos eleitos pelo sistema majoritário violaria a soberania popular, pois nesses pleitos o voto é centrado na figura do candidato, e não no partido.
Segundo o ministro, embora os recursos e a estrutura partidária sejam relevantes para viabilizar campanhas majoritárias, isso não altera o caráter essencialmente pessoal do voto, de modo que obrigar fidelidade partidária implicaria substituir o mandatário legitimamente escolhido por um suplente ou vice muitas vezes desconhecido do eleitor.
Moraes tem 90 dias, contados a partir de sexta 15, para devolver os julgamentos.
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