Justiça
É possível concorrer em eleições sem se filiar a um partido? STF decidirá
A Corte já rejeitou pedidos semelhantes, mas o caso em análise tem repercussão geral e servirá de baliza para todas as instâncias
O Supremo Tribunal Federal julgará no plenário virtual, entre 30 de maio e 6 de junho, a possibilidade de candidaturas avulsas — ou seja, sem filiação partidária — nas eleições para presidente, governador, prefeito e senador.
O processo estava na pauta desta sexta, mas o STF anunciou a mudança na data do julgamento. O relator é o presidente Luís Roberto Barroso.
A Corte decidiu que o caso tem repercussão geral — ou seja, o que os ministros concluírem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
No ano passado, o ministro Gilmar Mendes rejeitou o pedido de um advogado que tentava obter o direito de concorrer à prefeitura de Londrina (PR) sem ingressar em um partido político.
Na avaliação do magistrado, não havia indício de omissão do Congresso Nacional que impossibilitasse o exercício de algum direito constitucionalmente assegurado.
Instado a se manifestar, o Congresso, por meio da Advocacia do Senado, sustentou que a Constituição é categórica ao impor a filiação partidária como condição de elegibilidade. Gilmar acolheu a argumentação do Legislativo.
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