Justiça
OAB-SP julga Ives Gandra por suposta incitação golpista
Jurista teria fornecido a interpretação distorcida sobre o artigo 142 da Constituição que serviria de embasamento para a trama bolsonarista; Gandra nega acusações


A Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo (OAB-SP) vai julgar, nesta terça-feira 3, o jurista Ives Gandra Martins por uma suposta incitação golpista.
O colegiado vai se debruçar sobre um recurso em um caso aberto logo depois que a Polícia Federal (PF) revelou, no meio do ano passado, um arquivo com a suposta tese jurídica que embasaria o golpe militar tentado por membros do primeiro escalão das Forças Armadas e do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A PF achou o documento no celular do coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
No aparelho de Cid, a PF notou que o arquivo era uma resposta de Ives Gandra a um e-mail do major Fabiano da Silva Carvalho. Nele, o jurista sustentava a hipótese de que as Forças Armadas poderiam agir como um “poder moderador”, por meio da interpretação do artigo 142 da Constituição Federal.
Pouco depois, em entrevista a CartaCapital, Ives Gandra alegou que apenas respondeu e-mail com “questões constitucionais” e informou desconhecer o major. Ele ainda afirmou que a atuação das Forças Armadas não poderia ser feita “para desconstituir poderes”.
O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, já tratou do tema. No primeiro semestre, a Corte declarou, por unanimidade, que o texto constitucional não dá qualquer margem para uma intervenção militar no País. Apenas “quando houver grave e concreta violação à segurança pública interna”, os militares podem ser acionados para garantir a lei e a ordem.
Caso na OAB
Ives Gandra saiu vencedor na primeira instância, quando, em dezembro do ano passado, o tribunal de ética e disciplina da OAB-SP concluiu que ele não cometeu infração. Os autores da ação, porém, entraram com o recurso que será julgado nesta terça.
Segundo as entidades, o jurista teria ferido o Código de Ética e Disciplina da OAB, uma vez que teria contribuído para “uma interpretação distorcida da Constituição, a qual foi capaz de compor uma tentativa de golpe de Estado”.
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