Justiça

OAB-SP critica o uso da Lei Magnitsky contra Moraes

A manifestação consta de uma nota técnica da Comissão de Direito Internacional

OAB-SP critica o uso da Lei Magnitsky contra Moraes
OAB-SP critica o uso da Lei Magnitsky contra Moraes
O ministro do STF Alexandre de Moraes em 4 de junho de 2025. Foto: Evaristo Sá/AFP
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A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo criticou, em nota técnica nesta terça-feira 5, o uso da Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

Conforme a entidade, a aplicação da lei “fere o Direito Internacional, na medida em que atenta contra a soberania nacional, fere o princípio da independência do Judiciário e da não-intervenção nos assuntos internos, bem como a aplicação extraterritorial de leis pró-direitos humanos”.

A Lei Magnitsky foi aplicada em 30 de julho contra o ministro do STF Alexandre de Moraes. O dispositivo da legislação norte-americana é usado para punir aqueles que supostamente violam direitos humanos no exterior. A medida determina o bloqueio de bens e contas bancárias sob jurisdição dos Estados Unidos.

A OAB-SP ressalta que “aplicar a Lei Magnitsky a um juiz da Suprema Corte de outro país, deturpa o propósito da lei em específico e do sistema de sanções contra violações de direitos humanos”.

A nota, assinada pelo presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB-SP, Thiago de Souza Amparo, critica o que seria o uso político da lei.

“Impor sanções, de forma desproporcional, contra um magistrado por atos judiciais, devidamente validados pelo sistema judicial interno, configura intimidação institucional em violação ao princípio internacional de independência do judiciário, previsto em tratados dos quais o Brasil é parte, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos [Pacto de San José da Costa Rica] e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), reforçada em resoluções da ONU.”

A OAB-SP critica ainda que o “uso seletivo de mecanismos de sanção, voltados sobretudo a adversários políticos ou países do Sul Global, evidencia um preocupante duplo na aplicação do regime internacional de direitos humanos”.

“Tal prática deslegitima os instrumentos multilaterais e os princípios universais que deveriam fundamentá-los, convertendo-os em ferramentas de intervenção geopolítica.”

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