O que pode mudar no direito à licença-paternidade com o julgamento do STF

Suprema Corte retoma nesta quinta-feira julgamento sobre o tema

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quinta-feira 14, o julgamento sobre a ação que avalia se o Congresso foi omisso na regulamentação do direito à licença-paternidade

A demanda, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), vem sendo analisada pela Suprema Corte desde o ano passado. 

Na sessão de ontem, dois ministros – Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – concordaram com a ideia de definir um prazo de 18 meses para que o Legislativo aprove uma norma específica para regulamentar a questão.

Os ministros frisaram que, caso o Congresso não aprove uma lei no prazo estabelecido, o benefício deverá ser igualado ao da licença-maternidade, que vale por 120 dias no país. Esse eixo deverá ser avaliado pelos demais ministros hoje.

“A radical diferença entre os prazos atuais da licença-maternidade e paternidade produz impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças”, apontou Barroso na sessão de quarta.

Como funciona a licença-paternidade e o que pode mudar


A Constituição Federal definiu, há 35 anos, que os trabalhadores do país têm direito à licença-paternidade. A norma constitucional é genérica, determinando que a questão deve ser tratada por lei específica. Diante da falta de definição, foi adotado historicamente que esse tipo de licença deveria ter como prazo cinco dias, que é o que vale atualmente.

Há, ainda, uma outra opção para aumentar os prazos de licença por conta dos filhos. Caso a empresa empregadora faça parte do programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade passa a valer por 180 dias. No caso dos pais, o prazo de licença sobe para vinte dias. 

Basicamente, a CNTS pede que o STF avalie se o Congresso foi ou não omisso ao longo das mais de três décadas. 

No curso da história recente da Corte, não é incomum que os ministros não apenas reconheçam omissões legislativas, mas que estabeleçam, por meio de decisões judiciais, regras que passam a ser válidas, a despeito da existência de lei formal. Foi assim, por exemplo, no caso que reconheceu o direito à união homoafetiva, em 2011.

A ação da CNTS começou a ser julgada no plenário virtual. À época, o relator era o ministro Marco Aurélio Mello, atualmente aposentado, que não reconheceu a omissão. Outros sete ministros, porém, consideraram que o Legislativo foi omisso. 

A Corte, no entanto, divergiu sobre como seria a regra temporária e, por isso, ficou determinado que o julgamento aconteceria presencialmente.

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