Justiça
Nunes Marques rejeita pedido do União Brasil para cassar o mandato de Chiquinho Brazão
Parlamentar é acusado de ser o mandante da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL)


O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido do União Brasil para cassar o mandato do deputado federal Chiquinho Brazão, que enfrenta acusações de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes. A decisão foi tomada nesta terça-feira 1º.
Chiquinho Brazão foi expulso do União Brasil em março deste ano, após a Polícia Federal divulgar um relatório que o apontava como um dos mandantes do crime. Contudo, o partido alegou que sua saída configurava infidelidade partidária, justificando, assim, a perda de mandato. A solicitação baseava-se na tese de que, ao ser expulso, o parlamentar teria rompido o vínculo com o partido de maneira que justificaria a cassação de sua cadeira.
Na prática, o partido visa recuperar a vaga de deputado. Caso Chiquinho tenha seu mandato cassado, quem assume a cadeira é o primeiro suplente, Ricardo Abrão, sobrinho do bicheiro Aniz Abraão David e ex-secretário especial de ação comunitária da Prefeitura do Rio de Janeiro. Ele é filiado ao União Brasil.
No pedido, o União Brasil alega que a continuidade de Chiquinho no cargo de deputado “poderia prejudicar a confiança pública no sistema político, que depende de figuras públicas que não apenas professam, mas também praticam os princípios éticos e democráticos”.
Nunes Marques, relator do caso, discordou do argumento do União Brasil. Segundo o ministro, o processo de perda de mandato por infidelidade partidária se aplica quando o parlamentar se desliga voluntariamente da sigla, sem justa causa, o que não seria o caso de Chiquinho Brazão, que foi expulso.
O ministro destacou que, pela legislação e jurisprudência, “a infidelidade partidária é caracterizada pelo desligamento sem justa causa por iniciativa do filiado”, não havendo base legal para a cassação.
Nunes Marques, então, reforçou que a perda de mandato por infidelidade partidária não se aplica em casos de expulsão operada pela própria legenda.
“Desse modo, tenho que, apesar da relevância dos argumentos trazidos pelo representante, eles não são suficientes para ensejar a revisão da jurisprudência desta Corte Superior e deflagrar, tal como pretendido, a instauração do processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária”, afirmou.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o pedido de cassação feito pelo União Brasil ao TSE. O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, na manifestação do órgão, defendeu que essa decisão deveria ser tomada no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, onde Chiquinho já foi derrotado. A decisão do colegiado, porém, precisa ainda passar pelo plenário da Câmara.
Na mesma manifestação, o MPE também argumentou que os motivos para a expulsão de Chiquinho estão relacionados a causas que não competem à Justiça Eleitoral.
Em junho, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia contra Chiquinho e seu irmão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Domingos Brazão, pelo homicídio de Marielle e Anderson.
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