Justiça
Mulher realiza aborto legal de feto que não tinha chances de vida fora do útero
O procedimento foi realizado depois que a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia reverteu uma decisão de primeira instância


Uma mulher que lutava na Justiça para interromper a gravidez de um feto que não tinha chances de sobreviver fora do útero teve o seu direito assegurado. O aborto legal foi realizado no último fim de semana depois que a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reverteu a decisão da primeira instância e autorizou o procedimento.
A Defensoria Pública da Bahia buscava a efetivação do direito ao aborto desde julho e, apesar de laudos médicos apontarem que não havia chances de vida extrauterina, a interrupção tinha sido negada.
Em decisão unânime, proferida no último dia 29 de agosto, a Segunda Câmara reconheceu os riscos psíquico, desconsiderados no parecer no Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus), da imposição de uma gestação sem chances de vida.
“O risco à saúde da gestante não se vincula tão somente à higidez física, perpassando, também, por óbvio, pela saúde mental consubstanciada na imposição à mulher de manutenção da gravidez, contra sua vontade, mesmo diante de diagnóstico da inviabilidade de vida extra-uterina”, afirmou um trecho da decisão.
A instância pontuou ainda que os pareceres e notas técnicas emitidos pelo Nat-Jus não possuem caráter vinculante. De acordo com a decisão, o órgão tem caráter consultivo e parecer contrário não pode se sobrepor “de maneira absoluta e inconteste à estratégia terapêutica indicada pelos(as) médicos(as) responsáveis pela Impetrante que,
impende destacar, acompanham a sua gestação desde o começo e, consequentemente o desenvolvimento do quadro de saúde fetal e gestacional em comento”.
A negativa ao aborto legal na primeira instância foi tomada com base nos pareceres do Nat-Jus e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que divergiram dos laudos médicos e afirmaram “ausência ou divergência de elementos técnicos que justifiquem a realização”. Com isso, foram pedidos novos exames.
A Defensoria Pública informou que os novos exames feitos na paciente reforçaram a tese de que o feto era incompatível com a vida, com pulmões, rins e coração comprometidos, além de ausência de líquido amniótico. Também houve o parecer de um médico especialista em medicina fetal, que apontou que o feto sofria de insuficiência renal crônica irreversível.
A mulher realizou o procedimento na 27ª semana de gestação. Para a coordenadora da Especializada de Direitos Humanos e do Núcleo de Defesa das Mulheres, Lívia Almeida, a decisão veio com um pouco de atraso para a gestante, mas tem um peso histórico.
“É uma decisão muito bem fundamentada, abordou vários pontos importantíssimos, como Estado Laico e direito à saúde mental. Não é justo submeter uma mulher a algo tão cruel como gestar e parir um filho para depois enterrá-lo. Espero que ela pavimente um caminho menos doloroso para as próximas que vierem”, destacou a defensora pública.
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