Justiça
MPM pede ao STM a perda de patentes de Bolsonaro e outros militares golpistas
O relator da representação contra o ex-presidente será o ministro Carlos de Aquino
O Ministério Público Militar solicitou ao Superior Tribunal Militar, nesta terça-feira 3, a perda de posto e patente dos militares condenados por tentativa de golpe de Estado.
O pedido se aplica ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao ex-comandante da Marinha Almir Garnier e aos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Os ministros do STM não analisarão a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal, apenas determinarão se os militares ainda são dignos ou não da patente que carregam.
Em novembro do ano passado, ao encerrar o processo contra Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, enviasse uma representação a ser julgada no STM.
O caminho da ação no STM
As ações serão distribuídas aos seus respectivos relatores e cada um deles apresentará seu voto. Na sequência, a presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, marcará uma data para o julgamento.
Não há prazo para que os relatores protocolem seus argumentos. Assim, é provável que os ministros responsáveis pelas ações apresentem seus votos em datas diferentes. A presidente do STM disse que agendará o julgamento assim que receber os documentos. “Eu não pretendo procrastinar de maneira alguma”, enfatizou Rocha em coletiva de imprensa nesta terça-feira.
Saiba quem será o relator de cada ação:
- Almir Garnier: Verônica Sterman na relatoria e Guido Amin Naves na revisão;
- Jair Bolsonaro: Carlos de Aquino na relatoria e Verônica Sterman na revisão;
- Paulo Sérgio Nogueira: José Barroso Filho na relatoria e Flavio Barbosa na revisão;
- Augusto Heleno: Celso Nazareth na relatoria e Péricles de Queiroz na revisão; e
- Walter Braga Netto: Flavio Barbosa na relatoria e Artur Vidigal de Oliveira na revisão.
Punição está prevista na Constituição
A perda de posto e patente está prevista na Constituição Federal, a determinar que oficiais condenados pela Justiça comum ou militar a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos serão submetidos a julgamento.
Na prática, caso sejam considerados indignos do oficialato, os militares perderão o salário. A família dos fardados, no entanto, passa a receber pensão. Eles também perdem o status e o título de oficial, além do direito ao uso da farda. A decisão implica ainda na inelegibilidade por oito anos e na perda de condecorações e honrarias militares.
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