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MPF recorre de decisão que suspendeu a inelegibilidade de Eduardo Cunha
Segundo o órgão, as ‘nulidades vislumbradas’ por um desembargador do TRF-1 não foram demonstradas
O Ministério Público Federal apresentou, nesta terça-feira 2, um recurso contra a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu a inelegibilidade do ex-deputado Eduardo Cunha.
O órgão também impetrou um mandado de segurança para suspender imediatamente os efeitos da decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão. A defesa de Cunha alega vícios no processo de cassação e desrespeito ao devido processo legal e à ampla defesa na Câmara dos Deputados.
Para o MPF, as “nulidades vislumbradas” pelo desembargador “não ocorreram, bem como não configuram violações ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não possuindo assim plausibilidade jurídica”.
Segundo o recurso, a decisão do TRF-1 “põe em xeque a segurança jurídica, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia, dentre outros valores caros ao Estado Democrático de Direito”.
O recurso será analisado pela 5ª Turma do tribunal.
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