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Justiça habilita Eduardo Cunha a disputar as eleições deste ano

A decisão é liminar; o pleno do TRF-1 analisará o caso e poderá manter ou derrubar o despacho de um desembargador

O Ex-deputado Eduardo Cunha. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Uma decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu parte dos efeitos de uma resolução da Câmara que tornava inelegível o ex-deputado Eduardo Cunha.

O despacho, em caráter liminar, habilita o ex-parlamentar a disputar as eleições deste ano. O pleno do TRF-1 analisará o caso e poderá manter ou derrubar a decisão de Brandão.

Cunha foi cassado pela Câmara em 2016, por 450 votos a 10, por conduta incompatível com o decoro parlamentar. A resolução da Casa determinava a inelegibilidade do então emedebista até 2027.

Ele, então, acionou a Justiça sob a alegação de vícios no processo de cassação e desrespeito ao devido processo legal e à ampla defesa.

Em seu despacho, Brandão escreve que “não há qualquer risco de irreversibilidade da medida ante a possibilidade de revisão da decisão, a qualquer tempo, podendo-se tornar sem efeito as presentes determinações, bem como os efeitos delas decorrentes. E emenda: “O perigo de dano concorre, pois, em favor do agravante ante a impossibilidade atual de participação do pleito eleitoral que se avizinha”.

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