Justiça

MPF defende ação contra Ustra por tortura durante ditadura: ‘Imprescindível’

O subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha defendeu o direito de parentes de vítima receberem indenizações morais e materiais

O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra , que comandou o DOI-Codi-SP entre 1970 e 1974, em depoimento à Comissão Nacional da Verdade (2013). Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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O Ministério Público Federal defendeu que as ações que buscam indenizar as vítimas por atos de tortura e perseguição política durante o período da Ditadura Militar no Brasil são imprescindíveis. 

A manifestação consta em um parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça em uma ação movida pela família do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto no DOI-CODI em 1971.

O órgão era chefiado à época pelo coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que supervisionou torturas que duraram mais de 24h contra o jornalista. 

Segundo o MPF, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. 

A Corte revisa uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a prescrição e extinguiu a ação de indenização movida contra o militar. 

No parecer, o subprocurador-geral da República Antonio Carlos Bigonha ressaltou que uma Súmula do STF reconhece a não prescritibilidade dos processos decorrentes de perseguição durante a ditadura. O dispositivo está alinhado com as normas do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. 

A decisão do TJSP havia considerado que os pedidos de reparação dos danos decorrentes do estado de exceção se sujeitam às normas do Código Civil vigente à época dos fatos, e portanto, os crimes estariam prescritos. 

Para Bigonha, admitir a incidência da prescrição em casos como esse “seria eximir o torturador de sua responsabilidade apenas pelo decurso do tempo em relação a uma lesão que nunca se apagará da memória, quer privada quer coletiva”.

“Tendo o Estado brasileiro optado pelo regime da anistia, contexto no qual os torturadores não foram punidos por seus atos, é justo que suas vítimas tragam sempre consigo o temor à represália, temor este que é contínuo e impede a fruição de qualquer prazo prescricional: a responsabilidade do devedor permanece hígida pois se renova continuamente, dia a dia”, escreve o subprocurador-geral da República.

O jornalista Luiz Eduardo da Rocha Melino foi preso em 15 de julho de 1971 e submetido a sessões de tortura que duravam mais de 24h, ininterruptamente. 

Apesar da quantidade e seriedade de seus ferimentos, Melino somente foi levado ao Hospital quando já estava inconsciente. 

Naquela ocasião, Ustra foi consultado sobre a necessidade de amputação de uma das pernas do jornalista e determinou que os servidores do hospital deixassem Melino morrer para evitar que sinais da tortura fossem evidenciados.

Melino, de fato, morreu quatro dias depois, em 19 de julho, em decorrência das graves lesões que as sessões de tortura provocaram.

O chefe do DOI-Codi ordenou ainda a limpeza da cela onde o militante foi mantido e criou uma versão falaciosa para ocultar as causas da morte.

O subprocurador Antônio Carlos Bigonha, autor do posicionamento, é um dos cotados para chefiar a Procuradoria-Geral da República após encerramento de mandato de Augusto Aras, em setembro. 

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