Justiça

MP-SP recorre de decisão de Toffoli que anulou acordo com Odebrecht

Provas anuladas por Toffoli foram obtidas a partir do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF em 2017

Provas obtidas no acordo de leniência entre a Odebrecht e o MPF foram anuladas por decisão do ministro Dias Toffoli. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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Ministério Público de São Paulo recorreu nesta quarta-feira 20 contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht utilizadas na Operação Lava Jato.

As provas anuladas por Toffoli foram obtidas a partir do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal em 2017.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, a instituição utilizou os dados em razão de acordos realizados diretamente com a Odebrecht, a partir do ano de 2017, e não por adesão a acordos firmados pelo Ministério Público Federal.

Segundo o MP-SP, determinação de invalidação de provas é “ampla e genérica”, o que afetaria investigações e processos que não eram objeto da reclamação.

“No Ministério Público do Estado de São Paulo tramitam diversas ações e investigações que envolvem a Odebrecht e elementos obtidos a partir dos sistemas Drousys e MyWebDayB que poderão ser afetadas pela decisão agravada”, registrou Sarrubbo.

Antes mesmo da ação do MP-SP, a Associação Nacional de Procuradores da República já havia afirmado que iria recorrer da decisão de Toffoli.

Entenda a decisão de Toffoli

A decisão do ministro foi no âmbito da reclamação feita pela defesa de Lula ao STF, que garantiu acesso aos arquivos da Operação Spoofing.

A Corte já havia anulado as provas obtidas pelo acordo em diversos outros processos, incluindo o do presidente Lula, no entanto, a decisão de Toffoli estende a determinação para todas as outras ações que foram “contaminadas” pelo acordo considerado ilegal.

Para o ministro, os envolvidos no acordo “desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (…) e fora de sua esfera de competência”.

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