Justiça

Moraes vota para manter verba do judiciário fora do teto de gastos

Em abril, os ministros votaram de forma unânime para excluir do teto de gastos do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos tribunais e demais órgãos do Judiciário

Moraes vota para manter verba do judiciário fora do teto de gastos
Moraes vota para manter verba do judiciário fora do teto de gastos
Ministro Alexandre de Moraes preside sessão na Primeira Turma do STF. Fotos: Andressa Anholete/SCO/STF.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 27 para manter as receitas próprias de tribunais e órgãos do Judiciário fora das regras do arcabouço fiscal, instituído em 2023.

A Corte analisa no plenário virtual um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão de abril deste ano que determinou que as receitas próprias do Judiciário não entram no teto de gastos. Moraes é o relator e a votação deve seguir até o dia 4 de julho.

Em abril, os ministros votaram de forma unânime para excluir do teto de gastos do novo arcabouço fiscal as receitas próprias dos tribunais e demais órgãos do Judiciário — como as custas processuais e os emolumentos, entre outras fontes.

O STF entendeu que o gasto feito com essas receitas não está sujeito a limitações se o dinheiro for aplicado no custeio dos serviços das atividades específicas do Poder Judiciário.

O arcabouço fiscal atual, em vigor desde 2023, impõe um limite de 0,6% a 2,5% para o crescimento das despesas primárias da União, o que inclui os orçamentos globais dos Três Poderes. Pela regra geral, os gastos de um ano só podem crescer 70% do que tiver crescido da arrecadação fiscal do ano anterior.

No recurso protocolado no STF, a AGU afirma que o recurso busca “sanar a obscuridade quanto ao alcance da exceção criada pelo acórdão embargado, definindo que a exclusão se aplica estritamente às receitas originárias do esforço próprio, ficando expressamente excluídas as custas e emolumentos judiciais (artigo 98, § 2º, da Constituição Federal), que possuem natureza tributária e não se enquadram no conceito de receitas próprias”.

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