Justiça

Moraes vota para manter suspensa norma que dificulta aborto legal em casos de estupro

Plenário do STF julga decisão do ministro que considerou inconstitucional a proibição à assistolia fetal, procedimento utilizado em casos de aborto decorrente de estupro

Moraes vota para manter suspensa norma que dificulta aborto legal em casos de estupro
Moraes vota para manter suspensa norma que dificulta aborto legal em casos de estupro
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 31 para manter suspensa uma resolução do Conselho Federal de Medicina que dificultava o acesso ao aborto legal. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e vai até o próximo dia 10 de junho.

A norma do CFM impedia que médicos de todo o País realizassem a assistolia fetal em casos de gravidez com mais de 22 semanas. Esse procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde e utilizado em abortos resultantes de estupro.

A proibição do método foi aprovada pelo CFM em março, mas só entrou em vigor no dia 3 de maio, após publicação no Diário Oficial da União.

Moraes, que é relator do caso na Corte, também votou pela suspensão de processos judiciais e administrativos abertos com base na resolução. O ministro proibiu ainda a abertura de qualquer apuração contra profissionais de saúde usando a regra.

A portaria é alvo de questionamentos no STF formulados pelo PSOL e pelo Ministério Público Federal. No último dia 17, Moraes suspendeu a aplicação da portaria em caráter liminar e enviou o caso para julgamento no plenário do STF.

Na avaliação do PSOL, a resolução do CFM impõe barreiras que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana, segundo alegou o partido.

O ministro do Supremo concordou em partes com os argumentos da legenda e afirmou ter visto “indícios de abuso de poder” na edição da norma. Para o magistrado, a proibição vai além das atribuições do Conselho e tem o poder de “criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

Na última semana, o ministro Cristiano Zanin negou a concessão de um habeas corpus para reverter a decisão de Moraes. O magistrado analisou o pedido do advogado Ricardo Hasson Sayeg, presidente da Comissão Nacional Cristã de Diretos Humanos do Foro Evangélico Nacional de Ação Política e Social.

Ao acionar o STF, o defensor tinha o objetivo de retomar a norma do CFM e alegava que permitir a assistolia seria um “feticídio coletivo dos nascituros”. O termo utilizado por ele deveria significar homicídio fetal, mas a expressão não está presente no Código Penal e não consta do rol de crimes contra a vida.

A suspensão da portaria vale até o final do julgamento na Corte. Em linhas gerais, a assistolia fetal consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper a atividade cardíaca do feto.

Sem o procedimento, pode ocorrer um parto prematuro, com potencial de gerar graves problemas de saúde em decorrência da formação incompleta do bebê. Ou seja: além de a gestante ter seu direito desrespeitado, ela e a criança precisariam suportar transtornos ainda mais severos devido a essas complicações.

O aborto é proibido no Brasil, com exceção de gravidez fruto de violência sexual, risco de vida para a mãe e em casos de bebê com anencefalia.

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