Justiça
Moraes vota contra ‘poder moderador’ das Forças Armadas e enfatiza autoridade civil sobre os militares
O STF tem nove votos para reforçar que a Constituição não possibilita uma intervenção militar
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes afirmou, em voto protocolado nesta sexta-feira 5, que jamais houve na história dos países democráticos a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes, tampouco como “poder moderador”. Ele disse ser necessário repetir “a absoluta supremacia da autoridade civil sobre a autoridade militar”.
Moraes proferiu o nono voto no sentido de reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador” e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar. Nenhum ministro se manifestou de forma contrária até aqui – a Corte, portanto, já formou maioria.
A votação ocorre no âmbito de uma ação apresentada em 2020 pelo PDT para que o Supremo delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas.
À época em que protocolou a ação, o partido sustentou que a interpretação do artigo 142 da Constituição por juristas de viés “reacionário” e “setores da caserna”, no sentido de que caberia às Forças moderar conflitos entre os Poderes, tem gerado “inquietações públicas”.
Diz o artigo 142: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
O STF julga o caso no plenário virtual e os ministros podem depositar seus votos até 8 de abril. Até aqui se manifestaram:
- Luiz Fux;
- Luís Roberto Barroso;
- Edson Fachin;
- André Mendonça
- Cármen Lúcia
- Flávio Dino;
- Gilmar Mendes;
- Cristiano Zanin; e
- Alexandre de Moraes.
“Exatamente em virtude da necessidade de garantir o Estado Democrático de Direito por meio da divisão das funções estatais em poderes civis, nunca na história dos países democráticos houve a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’ – nunca houve a previsão das Forças Armadas como poder moderador, acima dos demais poderes de Estado“, escreveu Moraes.
Ele reforçou que a submissão das Forças Armadas ao poder civil existe desde o início do constitucionalismo, “diversamente a essa tentativa antidemocrática de subversão interpretativa da Constituição”.
Moraes destacou que a suspensão excepcional de direitos fundamentais – como em estado de defesa ou estado de sítio, por exemplo – só será possível quando tiver por finalidade a defesa dos direitos fundamentais eventualmente postos em perigo. “Jamais para atentar contra a própria democracia”, frisou.
Mesmo nesses casos, segundo o ministro, é necessário repetir “a absoluta supremacia da autoridade civil sobre a autoridade militar”.
Leia a íntegra do voto:
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