Moraes vê ‘cinismo’ e nega pedido para isentar X Brasil de punição por descumprimento de decisões

No despacho, assinado nesta terça, o magistrado afirma que a demanda enviada pelos representantes brasileiros da plataforma "beira a litigância de má-fé"

Brasília (DF), 29/06/2023 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, durante sessão que retoma o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido feito pela X Brasil, filial do antigo Twitter no País, para que não fosse responsabilizada por eventuais descumprimentos de decisões judiciais expedidas pela Corte.

No despacho, assinado nesta terça-feira 9, o magistrado afirmou que a demanda enviada pelos representantes brasileiros da plataforma “beira a litigância de má-fé”.

“A empresa requerente busca uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há qualquer previsão na ordem jurídica nacional”, sustentou Moraes.

Em petição enviada ao Supremo, os advogados da filial brasileira argumentaram não ter ingerência sobre a operação da rede social. Por isso, não seria possível garantir o cumprimento de decisões judiciais no Brasil.

O documento foi protocolado no bojo do Inquérito das Milícias Digitais, após a inclusão do bilionário e dono da plataforma, Elon Musk, como um dos investigados por disseminação de informações falsas sobre as instituições e o sistema eleitoral do Brasil.

No domingo, o ministro do STF estabeleceu multa de 100 mil reais ao empresário por cada ordem judicial eventualmente descumprida.


Moraes, contudo, divergiu do entendimento e alegou ter visto “cinismo” na iniciativa. Não há dúvidas, segundo o magistrado, da “plena e integral responsabilidade jurídica, civil e administrativa da X Brasil Internet Ltda., bem como de seus representantes legais, inclusive no tocante a eventual responsabilidade penal, perante a Justiça brasileira”.

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