Justiça
STF manda tribunais de 7 estados devolverem penduricalhos
Os presidentes dos tribunais deverão identificar os magistrados beneficiados por pagamentos que não se enquadram na decisão da Corte
Os ministros do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias que excederam o percentual autorizado pela Corte a magistrados dos tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal. Os tribunais também terão de devolver o montante embolsado indevidamente.
A decisão ocorre após os ministros assinarem uma decisão conjunta a cobrar explicações aos sete tribunais sobre o pagamento indevido de penduricalhos. Consideraram, porém, insuficientes as explicações.
Além disso, os ministros apontaram o pagamento de verbas em desacordo com a decisão do STF, a exemplo de auxílio-assistência pré-escolar; licença compensatória; diferença de gratificação para diretor de fórum, presidente, vice-presidente e corregedor; auxílio-mudança; e auxílio adoção, entre outros.
Os ministros do STF fundamentaram sua decisão em informações públicas que identificaram o pagamento de 3,2 milhões de reais em verbas rescisórias a um único desembargador, além do pagamento de 100 mil reais na folha de abril a 300 magistrados do TJ do Maranhão.
No Rio Grande do Norte, por exemplo, um magistrado aposentado recebeu mais de 1 milhão de reais entre abril e maio. No DF, uma magistrada embolsou 490 mil reais em maio.
Os valores destoam do limite de verbas indenizatórias em 70% do subsídio, sendo 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e os demais 35% destinados às demais rubricas autorizadas. Pagamentos que ultrapassem esse limite estão proibidos.
O STF ainda ordenou que os presidentes dos sete tribunais identifiquem os magistrados beneficiados por pagamentos irregulares em até 72 horas, devolvam imediatamente os valores recebidos que excederam o teto de 70% e, em até cinco dias, comprovem a suspensão dos pagamentos e das devoluções determinadas.
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça fiscalizar e vedar qualquer pagamento fora do teto, além de apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes de todos os Tribunais de Justiça.
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