Justiça

Moraes revoga bloqueio do Telegram após verificar ‘integral cumprimento’ de exigências

Ministro do Supremo havia determinado o prazo de 24 horas para que empresa russa atendesse as ordens judiciais pendentes

Moraes revoga bloqueio do Telegram após verificar ‘integral cumprimento’ de exigências
Moraes revoga bloqueio do Telegram após verificar ‘integral cumprimento’ de exigências
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal suspendeu o bloqueio da operação do aplicativo Telegram, neste domingo 20, após considerar que houve “integral cumprimento das decisões judiciais emanadas” na Corte.

O ato do STF ocorre após o ministro Alexandre de Moraes determinar o prazo de 24 horas para que a empresa russa atendesse as exigências relacionadas à prevenção de disseminação de informações falsas.

As exigências do Tribunal eram:

  • O bloqueio de quatro perfis: @allandossantos, @artigo220, @tercalivre e @allandossantos2;
  • A indicação do usuário de criação dos perfis, com todos os dados disponíveis (nome, CPF, e-mail), ou qualquer outro meio de identificação possível, além de apontar a data de criação do perfil;
  • A suspensão do repasse de valores oriundos de monetização;
  • A indicação de forma individualizada sobre os ganhos dos canais.
  • O bloqueio imediato de contas criadas por Allan dos Santos;
  • A adoção de mecanismos para que Allan dos Santos não crie novos perfis;
  • A exclusão de publicações divulgadas no link: https://t.me/jairbolsonarobrasil/2030;
  • O bloqueio e o fornecimento de dados cadastrais do canal https://t.me/claudiolessajornalista;
  • A indicação de representante do Telegram no Brasil;
  • E a informação sobre as medidas de combate a notícias fraudulentas.

Segundo o STF, o Telegram procedeu com a exclusão dos conteúdos indicados e com o bloqueios de perfis, informando o usuário de criação. A empresa alegou, porém, que não armazena quaisquer outros dados relacionados aos perfis e comunicou que não há possibilidade de monetização na rede.

Além disso, a companhia indicou Alan Campos Elias Tomaz como representante brasileiro e relatou medidas preventivas como o monitoramento manual diário dos 100 canais mais populares do Brasil; o acompanhamento manual diário de todas as principais mídias brasileiras; a capacidade de marcar postagens específicas em canais como imprecisas; as restrições de postagem pública para usuários banidos por espalhar desinformação; a atualização dos Termos de Serviço; a análise legal e de melhores práticas; e a promoção de informações verificadas.

Moraes também revogou a ordem para que empresas como Apple Store e Google Store inviabilizem o acesso ao aplicativo, mas manteve a intimação das empresas, incluindo as provedoras de internet.

Na decisão do ministro, consta uma manifestação do Telegram ao STF que diz: “Agradecemos à Suprema Corte por nos dar tempo e oportunidade para remediar nossos descuidos anteriores”.

O magistrado havia determinado o bloqueio do Telegram sob o argumento de que as exigências do STF não estavam sendo atendidas em relação ao caso do blogueiro Allan dos Santos, que está foragido nos Estados Unidos e é alvo de ordem de prisão pelo inquérito que apura a disseminação de fake news e os ataques às instituições democráticas.

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