Justiça

Moraes intima hospitais de SP sobre descumprimento de ordem que garante o aborto legal após 22 semanas

O ministro suspendeu em maio uma resolução do CFM que dificulta o acesso à interrupção legal da gravidez em casos de estupro

Moraes intima hospitais de SP sobre descumprimento de ordem que garante o aborto legal após 22 semanas
Moraes intima hospitais de SP sobre descumprimento de ordem que garante o aborto legal após 22 semanas
O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, nesta quarta-feira 19, a intimação de hospitais de São Paulo acerca do suposto descumprimento da decisão que suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o aborto legal.

Em 17 de maio, Moraes, relator de uma ação apresentada pelo PSOL, derrubou provisoriamente uma norma do CFM que proíbe a utilização de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

Na ocasião, o ministro avaliou haver indícios de abuso de poder por parte do Conselho ao limitar a realização de um procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.

Conforme a decisão desta quarta, terão 48 horas para comprovar o cumprimento da decisão cautelar, “sob pena de responsabilização pessoal de seus administradores”: Hospital Municipal Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Tide Setúbal e e Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni.

Em sua determinação de maio, Moraes afirmou que, aparentemente, o CFM ultrapassou sua competência ao impor ao profissional de medicina e à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o relator, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por um médico, a legislação brasileira não estabelece quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para o aborto legal.

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