Justiça

Moraes ficará frente a frente com desembargador que o acusou de fazer ‘declaração de guerra’ ao País

Sebastião Coelho da Silva, ex-integrante do TRE do DF, fará a sustentação oral em defesa de um dos réus do 8 de Janeiro

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Foto: Sergio Lima/AFP
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O advogado Sebastião Coelho da Silva, desembargador aposentado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, fará uma sustentação oral nesta quarta-feira 13, no Supremo Tribunal Federal, em defesa de um dos réus do 8 de Janeiro. No ano passado, Coelho fez graves críticas ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos sobre os atos golpistas.

Em 20 de agosto de 2022, Coelho da Silva, então corregedor do TRE-DF, acusou Moraes de fazer uma “declaração de guerra” ao assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, quatro dias antes. O desembargador ainda afirmou que o discurso do ministro “inflama” e “não agrega”.

Nesta quarta 13, o Supremo julgará as primeiras ações penais contra acusados de envolvimento na depredação das sedes dos Três Poderes. Coelho da Silva defenderá um dos réus, Aécio Lúcio Costa Pereira. Esta ação é a primeira da pauta.

Aécio e os outros três réus respondem pelos seguintes crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado por violência e grave ameaça; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

“Esperava, sinceramente, que o eminente ministro aproveitasse a presença dos principais candidatos, dos ex-presidentes da República e do presidente da República para fazer uma conclamação de paz para a Nação. Mas, ao contrário, o que eu vi, ao meu sentir, o eminente ministro Alexandre de Moraes fez uma declaração de guerra ao País”, disse Coelho da Silva em 2022.

Em seu pronunciamento de posse na presidência do TSE, em 16 de agosto do ano passado, Moraes foi aplaudido por exatos 40 segundos após afirmar que “somos a única democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência“.

Na ocasião, o ministro declarou que a Constituição “não permite, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discursos de ódio, de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, tampouco manifestações visando o rompimento do Estado de Direito com a consequente instalação do arbítrio”.

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições, da dignidade e da honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos de ódio e preconceituosos”, emendou.

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