Justiça
Moraes determina remoção imediata de conteúdos que ligam falsamente o PT ao PCC
No despacho, destinado a apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, o magistrado afirma que ‘liberdade de expressão não é liberdade de agressão’
O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou no domingo 17 que parlamentares e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) apaguem das redes sociais conteúdos que buscam ligar o PT ao PCC e à morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.
No despacho, o magistrado afirma que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão” e que “liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”.
“A Constituição Federal consagra o binômio liberdade e responsabilidade, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, escreveu Moraes na decisão.
O ministro determina a “imediata remoção” dos conteúdos sob pena diária de 10 mil reais. No despacho, são citados senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Hélio Lopes (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP), Otoni de Paula (MDB-RJ), o assessor especial de Bolsonaro, Max Guilherme Machado, o canal Dr. News no Youtube e o site Jornal da Cidade Online, que desde 2018 propaga fake news e discurso de ódio. A decisão ainda manda investigar os responsáveis pelos perfis “Titio 2021” do aplicativo “gettr”; perfil “Zaquebrasil”, da plataforma Getter; e Gilney Gonçalves.
“A Constituição Federal não autoriza, portanto, a partir de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, a Democracia e ao Estado de Direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”, acrescentou Moraes.
Leia o despacho na íntegra:
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