Justiça

Moraes determina o bloqueio de contas de empresários que financiam atos golpistas

O ministro considerou a medida ‘urgente’ diante da escalada dos atos antidemocráticos no País; transportadoras são as mais atingidas pela decisão

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou bloquear a conta bancária de 43 empresas e empresários suspeitos de financiar os atos golpistas pelo País. Na decisão, o magistrado diz que, diante da possibilidade de uma escalada nos atos antidemocráticos, o bloqueio imediato das contas pelo Banco Central é “necessário, adequado e urgente”.

Na quarta-feira 16, relatórios enviados pelas polícias Militar, Civil e Federal e pelo Ministério Público nos estados ao Supremo Tribunal Federal apontam supostas lideranças e financiadores dos protestos bolsonaristas que fecharam rodovias após a vitória de Lula (PT).

Entre os envolvidos estão políticos, policiais, ex-policiais, servidores públicos, sindicalistas, fazendeiros, empresários do agronegócio e donos de estandes de tiro.

Também nesta quarta, o Governo do Distrito Federal havia identificado proprietários de 243 envolvidos em um protesto em frente ao Quartel General do Exército em Brasília. A manifestação foi citada por Moraes na decisão. O ministro classificou a motivação do protesto que pedia intervenção militar como ‘absurda’.

“O deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, destacou em um trecho da decisão.

A ordem de barrar as contas atinge, sobretudo, empresas transportadoras. Há ainda na lista empresários ligados ao agronegócio. Leia a lista completa de empresários e empresas atingidas pela decisão:

  • AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA
  • AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
  • AIRTON WILLERS
  • ALEXANDRO LERMEN
  • ARGINO BEDIN
  • ARRAIA TRANSPORTES LTDA
  • ASSIS CLAUDIO TIRLONI
  • BANCO RODOBENS S.A
  • BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
  • CAIRO GARCIA PEREIRA
  • CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
  • CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
  • CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
  • COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
  • DALILA LERMEN EIRELI
  • DIOMAR PEDRASSANI
  • DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
  • EDILSON ANTONIO PIAIA
  • FERMAP TRANSPORTES LTDA
  • FUHR TRANSPORTES EIRELI
  • GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
  • J R NOVELLO
  • KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
  • KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
  • LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
  • LLG TRANSPORTADORA LTDA
  • M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
  • MURIANA TRANSPORTES LTDA
  • MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
  • P A REZENDE E CIA LTDA
  • POTRICH TRANSPORTES – LTDA
  • RAFAEL BEDIN
  • ROBERTA BEDIN
  • SERGIO BEDIN
  • SINAR COSTA BEBER
  • SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  • TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
  • TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
  • TRANSPORTADORA CHICO LTDA
  • TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP
  • TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
  • TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
  • VAPE TRANSPORTES LTDA

Leia a íntegra da decisão:

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