Justiça
Moraes determina o bloqueio de contas de empresários que financiam atos golpistas
O ministro considerou a medida ‘urgente’ diante da escalada dos atos antidemocráticos no País; transportadoras são as mais atingidas pela decisão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou bloquear a conta bancária de 43 empresas e empresários suspeitos de financiar os atos golpistas pelo País. Na decisão, o magistrado diz que, diante da possibilidade de uma escalada nos atos antidemocráticos, o bloqueio imediato das contas pelo Banco Central é “necessário, adequado e urgente”.
Na quarta-feira 16, relatórios enviados pelas polícias Militar, Civil e Federal e pelo Ministério Público nos estados ao Supremo Tribunal Federal apontam supostas lideranças e financiadores dos protestos bolsonaristas que fecharam rodovias após a vitória de Lula (PT).
Entre os envolvidos estão políticos, policiais, ex-policiais, servidores públicos, sindicalistas, fazendeiros, empresários do agronegócio e donos de estandes de tiro.
Também nesta quarta, o Governo do Distrito Federal havia identificado proprietários de 243 envolvidos em um protesto em frente ao Quartel General do Exército em Brasília. A manifestação foi citada por Moraes na decisão. O ministro classificou a motivação do protesto que pedia intervenção militar como ‘absurda’.
“O deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, destacou em um trecho da decisão.
A ordem de barrar as contas atinge, sobretudo, empresas transportadoras. Há ainda na lista empresários ligados ao agronegócio. Leia a lista completa de empresários e empresas atingidas pela decisão:
- AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA
- AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
- AIRTON WILLERS
- ALEXANDRO LERMEN
- ARGINO BEDIN
- ARRAIA TRANSPORTES LTDA
- ASSIS CLAUDIO TIRLONI
- BANCO RODOBENS S.A
- BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
- CAIRO GARCIA PEREIRA
- CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
- CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
- CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
- COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
- DALILA LERMEN EIRELI
- DIOMAR PEDRASSANI
- DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
- EDILSON ANTONIO PIAIA
- FERMAP TRANSPORTES LTDA
- FUHR TRANSPORTES EIRELI
- GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
- J R NOVELLO
- KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
- KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
- LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
- LLG TRANSPORTADORA LTDA
- M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
- MURIANA TRANSPORTES LTDA
- MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
- P A REZENDE E CIA LTDA
- POTRICH TRANSPORTES – LTDA
- RAFAEL BEDIN
- ROBERTA BEDIN
- SERGIO BEDIN
- SINAR COSTA BEBER
- SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
- TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
- TRANSPORTADORA CHICO LTDA
- TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP
- TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
- TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
- VAPE TRANSPORTES LTDA
Leia a íntegra da decisão:
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