Justiça

Moraes converte prisão em pena alternativa para condenado por furtar um botijão de gás

Instâncias anteriores não aplicaram o princípio da insignificância

Moraes converte prisão em pena alternativa para condenado por furtar um botijão de gás
Moraes converte prisão em pena alternativa para condenado por furtar um botijão de gás
Moraes incluiu o magnata no inquérito das fake news – Imagem: Sergio Lima/AFP
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, converteu a prisão de um condenado por furtar um botijão de gás em uma pena alternativa. A decisão foi assinada na última terça-feira 16.

A Justiça estadual de Minas Gerais condenou o homem a pouco mais de um ano e um mês de prisão, em regime semiaberto. Nas instâncias seguintes, o Tribunal de Justiça do estado e o Superior Tribunal de Justiça confirmaram a condenação.

Ao protocolar o habeas corpus no STF, a Defensoria Pública pediu a absolvição com base no princípio da insignificância, segundo o qual não se considera crime uma conduta pouco ofensiva, sem perigo à sociedade, com baixo grau de reprovação e lesão inexpressiva.

Segundo Moraes, as instâncias anteriores não aplicaram o princípio devido ao fato de o homem carregar outras condenações. O ministro sustentou, porém, ser ilegal a imposição de regime inicial semiaberto diante da “pequena significação da conduta”.

Ao decidir pela conversão de prisão por restrição de direitos, o relator acrescentou que caberá à Justiça de Minas fixar as condições da pena alternativa.

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