O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, suspendeu, em liminar, as leis que permitem que os servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público. Ainda cabe recurso à decisão cautelar.
O teto é o salário dos ministros do STF, que foi reajustado para R$ R$ 41,6 mil a partir de 2023.
O ministro, relator do caso, acompanhou o entendimento do procurador da República, Augusto Aras, que fez um pedido pela inconstitucionalidade das leis ao considerar que “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.
“É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, escreveu Aras. A Advocacia Geral da União também se posicionou pela suspensão das leis ao STF.
Estão em questão cinco leis que regulamentam verbas indenizatórias atribuídas a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).
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