Mendonça rejeita ação do PT e do PSOL contra a privatização da Sabesp

Ministro do STF afirmou que não há requisitos para a concessão da medida cautelar

O ministro do STF André Mendonça. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de uma ação do PT e do PSOL e negou a concessão de uma medida cautelar para suspensão da privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Sabesp. A decisão foi assinada na sexta-feira 22.

Os partidos argumentavam que o decreto do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), para regionalizar os serviços estaduais de água e esgoto feria a Constituição Federal.

Segundo as legendas, o decreto usurpa a competência de prefeituras municipais atendidas pela Sabesp de decidir sobre interesses locais e viola princípios de autonomia dos municípios.

Mendonça considerou “não estarem presentes os “requisitos justificadores do deferimento da medida cautelar pleiteada”. Além disso, concluiu que os argumentos da ação se concentram na ideia de violação à autonomia municipal, mas “a referida autonomia continua integralmente assegurada às autoridades locais competentes”.

“Tal autonomia resta garantida por disposição expressa prevista no novo marco legal do saneamento básico”, reforçou o ministro.

A privatização da Sabesp foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo em 6 de dezembro, sob protestos de movimentos sociais. Conforme levantamento, o governador deu cinco vezes mais emendas parlamentares aos deputados estaduais que votaram a favor da operação.


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