Justiça
Mendonça dá 10 dias para Planalto explicar sigilo de encontros entre Bolsonaro e pastores do MEC
O sigilo das reuniões entre o ex-capitão e os líderes religiosos foi decretado pelo Gabinete de Segurança Institucional em 13 de abril
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de dez dias para que a Presidência da República explique o sigilo de 100 anos imposto sobre as reuniões entre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e os pastores que teriam negociado verbas do Ministério da Educação com prefeitos aliados do governo.
A decisão foi proferida na quarta-feira 1, em uma ação proposta pelo PSB. Após resposta da Presidência, a ação será encaminhada para a AGU e para a PGR para manifestação e seguirá para o plenário do STF.
“Dessa forma, diante do contexto normativo relativo à presente ação, considero de todo conveniente que a análise judicial da controvérsia venha a ser tomada em caráter definitivo”, diz trecho do despacho.
O sigilo dos encontros entre o ex-capitão e os líderes religiosos foi decretado pelo Gabinete de Segurança Institucional em 13 de abril.
Segundo apuração, os prefeitos teriam pedido propina em troca de liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A ação proposta pelo PSB alega que o ato que decretou sigilo é inconstitucional e que a prática de impedir o acesso à informação “vem sendo implantado pela Presidência da República, de maneira a revelar verdadeira burla ao mandamento constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública”.
No documento, a sigla evidencia que a medida é uma regra excepcional que tem sido colocada em prática com intuito eleitoral, para que o presidente não seja ligado ao escândalo.
Apesar do GSI alegar que a divulgação dos encontros ameaçar a segurança da Presidência, pareceres da CGU entendem de forma contrária.
“A disponibilização dos dados solicitados [de entrada e saída no Planalto] permite a qualquer interessado realizar o cotejamento das informações de ingresso de visitantes a órgãos públicos com a agenda de autoridades, publicada em transparência ativa, sem que isso represente risco à segurança das autoridades estatais ou prejuízo à autonomia informativa dos titulares dos dados”, afirma um dos relatórios emitidos em 2021.
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