Justiça
Marco Aurélio manda ao plenário do STF ação que cobra plano do governo contra queimadas
ADPF foi apresentada pela Rede Sustentabilidade em 18 de setembro


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), repassou para o plenário o julgamento sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, movida pelo partido Rede Sustentabilidade em 18 de setembro, para que o governo do presidente Jair Bolsonaro apresente um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Naquela data, a ação pedia que o governo federal apresentasse um planejamento em até 10 dias. O partido sustenta que seja reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” na gestão ambiental brasileira, decorrente de condutas omissivas e “comissivas” do Executivo no tratamento da questão.
“É, sim, a omissão das autoridades estatais a principal causadora do enorme caos ambiental que hoje vivemos, por vias diretas ou transversas”, diz ADPF da Rede.
Marco Aurélio pediu informações às partes do processo; em seguida, submeterá os autos ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e à Advocacia-Geral da União (AGU). Depois, os 11 ministros da Corte devem analisar o tema.
Na segunda-feira 28, o PT também entrou com uma ação (ADPF 746) no STF, que foi distribuída para o mesmo relator do requerimento da Rede. O PT afirma que o Ministério Público e outras instâncias da sociedade civil apontam negligências, omissões e mesmo ações contundentes do governo federal em detrimento do dever constitucional de defesa e proteção do meio ambiente.
Os petistas também acusam o presidente Jair Bolsonaro de violar os deveres públicos de moralidade e de respeito ao patrimônio ambiental e à dignidade da pessoa humana ao atribuir as queimadas aos indígenas e quilombolas, às organizações não governamentais e a causas naturais.
“No que tange à violação ou risco de violação a preceito fundamental, destaca-se a postura omissiva e comissiva do Governo Federal de não atuar de forma adequada e condizente com a realidade da situação ambiental sofrida pelo Pantanal mato-grossense, havendo clara violação à perspectiva de um meio ambiente equilibrado, bem como o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana, dentre outros”, diz a ação.
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